As duas decisões judiciais julgaram procedentes os pedidos indenizatórios do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Também confirmaram a medida liminar requerida pela 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga e deferida pela Justiça no curso dos processos determinando que os adotantes arcassem com o pagamento de dez sessões de psicoterapia para as crianças.
Entenda os casos
No primeiro caso, dois irmãos, de cinco e nove anos, foram acolhidos em uma instituição em 2022 após enfrentarem diversas situações de risco com os pais biológicos, incluindo negligência, uso de drogas na presença deles e falta de cuidados básicos.
Em junho de 2023, um casal manifestou interesse na adoção, iniciando o estágio de convivência no mês seguinte. As crianças passaram a residir com a nova família, e o acompanhamento do serviço social apontou um cenário positivo, sem relatos de problemas.
No entanto, em novembro, os adotantes começaram a relatar dificuldades, alegando comportamentos inadequados de uma das crianças, como resistência em ir ao médico e relutância para fazer tarefas escolares. O casal justificou que “o processo de adoção não daria certo” e que “no futuro seria pior”.
Apesar do acompanhamento e da orientação de profissionais para lidar com os desafios da convivência familiar, o casal decidiu interromper a adoção. No dia 28 de novembro de 2023, a guarda foi revogada, e os irmãos retornaram ao abrigo.
Conforme a decisão da Justiça, o casal deverá pagar R$ 30 mil a cada um dos irmãos como indenização pelo dano psicológico ocasionado em razão da devolução, da conduta negligente e do desinteresse claramente comprovados nos autos.
Segundo caso
De maneira semelhante, dois irmãos, de 11 e seis anos, também foram adotados após a tramitação de processo judicial em Urussanga. Durante o estágio de convivência, em agosto de 2021, o pai adotivo faleceu, mas a esposa decidiu prosseguir com a adoção, alegando estar segura de sua escolha.
A família seguiu sendo acompanhada pelos serviços sociais e a convivência parecia harmoniosa por dois anos e três meses. Contudo, de forma inesperada, em novembro de 2023, a adotante compareceu à 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga informando que não havia criado vínculo afetivo com o irmão mais velho e que pretendia desistir da adoção dele.
Na época, o garoto foi reintegrado ao abrigo, enquanto a mulher permaneceu com o irmão mais novo. Pouco tempo depois, ela desistiu também da adoção do segundo menino. Relatórios técnicos destacaram traumas psicológicos sofridos pelos irmãos devido à rejeição. Neste segundo caso, após a ação do MPSC, a Justiça fixou o pagamento de uma verba indenizatória de R$ 20 mil para cada um dos menores.
O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, que atuou nos dois casos, faz um alerta aos interessados em adotar: “A decisão de receber crianças e/ou adolescentes deve ser muito consciente, pois se estará abrindo as portas de lares e de corações para crianças e adolescentes com histórico de rejeição, muitas vezes grave. Esses pequenos indivíduos necessitam que seus pais adotivos tenham paciência, persistência e muito amor para ajudá-los a superar as negligências e omissões passadas. Então, quem pretende adotar antes de mais nada deve pensar que estará assumindo o compromisso de amar incondicionalmente, não rejeitar nunca e desistir jamais. Frisa-se que, embora o sofrimento causado pela rejeição seja imensurável, ele é passível de indenização e de outras medidas legais necessárias ao restabelecimento da saúde psicológica das crianças”
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social