No dia 20 de fevereiro foi publicado a resolução Nº 0263/2025 através da qual fica prorrogado o projeto mandato dos Vereadores Mirins de 2024 para o ano de 2025, conforme disposto na Resolução Anexa
“PRORROGA O MANDATO DOS VEREADORES MIRINS POR MAIS UM ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 57 c/c artigo 110 do Regimento Interno, promulga, e eu PAMELYS DE BARROS, Presidente, no uso de minhas atribuições legais, público a seguinte Resolução:
Art.1º – Fica prorrogado por mais um ano o mandato dos Vereadores Mirins em exercício, na forma da Resolução n. 0262/2025.
Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Segundo declaração da resolução todo o trabalho ficará sobre a supervisão da presidencia do Legislativo.
” Declaro que a presente RESOLUÇÃO, encontra-se devidamente registrada e arquivada com cópia em sua forma física e/ou digital, sendo garantida a fidelidade de sua redação original, incluindo todo o processo legislativo, inclusive com as emendas, pareceres, número de votações, sob minha administração e supervisão”.