18 abril 2024 - 6:36
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Aprovado projeto que torna Manacá-da-Serra a árvore símbolo municipal de Orleans

Na pauta de votação da 30ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Orleans o projeto que “Visa Denominar a Árvore Manacá-da-Serra, (Tibouchina Mutabilis) como Árvore Símbolo Municipal de Orleans”.

PROJETO DE LEI PL Nº 0003/2020 que visa denominar a árvore Manacá-da Serra, (Tibouchina Mutabilis) como árvore símbolo municipal de Orleans.

Conforme a justificativa o objetivo é despertar a consciência a respeito do quão importante é a preservação de um dos bens mais preciosos que a humanidade possui. As árvores são providenciais para a manutenção da vida dos seres humanos. Tanto, que fica difícil listar todos os motivos pelos quais elas são indispensáveis e devem ser protegidas. O cuidado com a natureza é um hábito que precisa ser estimulado desde a infância.

A criação dessa responsabilidade desde os anos iniciais das crianças é um dos pontos cruciais para a formação de adultos conscientes a respeito da importância do cuidado com o meio ambiente.

Uma das formas de tornar o projeto amplamente conhecido, é tomar como base as árvores típicas da região. Este também é um momento de enaltecer as riquezas locais. Então, é hora de apresentar a população Orleanense a árvore nativa de nossa rica região. Sendo assim, discussões sobre assuntos relevantes para a sociedade, estão aqueles relacionados à preservação e conservação da natureza, uma vez que nossa sobrevivência depende diretamente do equilíbrio do planeta.

Objetivos: Despertar a consciência para a necessidade da preservação ambiental; trabalhar as diferentes fases de crescimento de uma árvore e quais são suas principais partes; desenvolver percepções audiovisuais e auditivas; apreciar a natureza; adquirir conhecimento sobre o ciclo de vida das plantas, em especial, das árvores; desenvolver o cuidado e o respeito em relação à natureza; ampliar o vocabulário

O segundo projeto de LEI N. 42 DE 14 setembro de 2020. “Anula dotação orçamentaria e abre credito suplementar.  Com a aprovação do referido projeto de lei fica o executivo autorizado a Art.1º Fica anulada total ou parcial a seguinte dotação orçamentária:

05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E TURISMO/FUNDO MUNICIPAL DE EST. PRODUÇÃO AGROPECUARIA.

1.002 – Aquisição de Veículo e Equipamento – Agricultura 1.0.34.0180 – Transferência de Convênios União – Outros

4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

TOTAL R$ 100.000,00

Na tribuna manifestaram-se alguns edis acompanhe os pronunciamentos no abaixo:

 

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