11 fevereiro 2025 - 10:11

Aposentadoria dos colonos e motoristas após a reforma da previdência

Regras de transição beneficiam quem já contribuía para o INSS antes de 2019

Celebramos, no dia 25 de julho, o tradicional Dia do Colono e do Motorista. A data comemorativa é a oportunidade de trazer informações sobre a aposentadoria dessas importantes categorias profissionais pois, passados cinco anos da reforma da previdência, só aumentaram as dúvidas sobre o melhor momento para encaminhar suas aposentadorias.

A aposentadoria rural, é direito do trabalhador que exerce suas atividades no campo, seja na situação de empregado, contribuinte individual, diarista ou em regime de economia familiar. Cada categoria, possui requisitos e documentos próprios para comprovar a atividade e o tempo de trabalho no momento de solicitar o benefício. “A Reforma da Previdência de 2019 não alterou as regras para a aposentadoria rural por idade, mantendo a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, e o período de carência de 180 meses”, explica o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro.

Para o motorista, no entanto, tiveram mudanças significativas após a reforma da previdência de 2019. Segundo Calgaro quem, até novembro de 2019, tinha trabalhado 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), ou então, exerceu 25 anos de atividade especial (insalubre ou perigosa) continua se enquadrando na regra da aposentadoria especial, beneficiando-se das regras antigas, que são mais vantajosas.

Para o motorista que não atingiu o tempo mínimo de contribuição antes da reforma, foram introduzidas cinco regras de transição que visam beneficiar quem já estava trabalhando. “Nesses casos, é crucial identificar, através de um cálculo previdenciário, qual das regras de transição é mais favorável. Esta ferramenta nos permite determinar quando o motorista poderá se aposentar e qual será o valor da sua aposentadoria”, informa Calgaro.

Além das diversas espécies de aposentadoria, colonos e motoristas têm acesso a vários benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão entre outros. A orientação do profissional com experiência na área previdenciária é fundamental para garantir seus direitos e planejar melhor a aposentadoria.

Fonte: Ascom/ACCS

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