26 dezembro 2024 - 11:55
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Três réus são condenados após aplicarem golpe em 19 pessoas de nove cidades do Sul do Estado

As vítimas são das cidades de Criciúma, Araranguá, Cocal do Sul, Tubarão, Capivari de Baixo, Nova Veneza, Forquilhinha, Urussanga e Morro da Fumaça.

No Sul do Estado, 19 vítimas deverão receber indenização após perderem itens pessoais para três criminosos por meio de um golpe aplicado em uma rede social. A sentença foi proferida na última semana, com a condenação dos três pela prática dos crimes de estelionato e organização criminosa.

Os condenados são um homem e duas mulheres. O homem recebeu pena de 4 anos, 11 meses e 14 dias de reclusão em regime fechado. Já as duas mulheres tiveram a pena fixada em 3 anos, 7 meses e 3 dias de prisão, cada uma, em regime inicial aberto. Os golpes foram praticados em 2021 e as vítimas são das cidades de Criciúma, Araranguá, Cocal do Sul, Tubarão, Capivari de Baixo, Nova Veneza, Forquilhinha, Urussanga e Morro da Fumaça.

Conforme a ação penal apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem condenado, utilizando um perfil falso em uma rede social, abordava as vítimas para adquirir produtos anunciados por elas. O réu “comprava” o item, mas não fazia o real pagamento. Ele enviava para as vítimas comprovantes de depósitos em data agendada, como se tivessem sido efetivados naquela data. Após o falso pagamento, pedia que as vítimas lhe entregassem rapidamente os objetos. A partir de então, as duas mulheres também condenadas coletavam os itens utilizando nomes falsos e dizendo ter parentesco com o “comprador”.

Após pegarem os produtos, as duas mulheres os guardavam em suas residências até que o comparsa viesse do Rio Grande do Sul (RS) e os buscassem. Além da pena de prisão, o trio terá que ressarcir as vítimas no valor mínimo de cada bem tomado, totalizando R$ 63.680,00. Os produtos eram computadores, celulares, videogames, eletrodomésticos, eletrônicos, bicicletas, entre outros.

O MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma, apresentou um pedido judicial para a decretação da perda dos veículos apreendidos que pertenciam aos golpistas, para ser possível o pagamento da indenização às vítimas, e recorrerá da decisão, pedindo o aumento da pena dos três réus.

“Em que pese a legislação prever penas brandas para o crime de estelionato, o Ministério Público empreendeu esforços para obter a devida responsabilização dos criminosos nesse caso e também adotou medidas com objetivo de ressarcir as inúmeras vítimas. Entendo que o Direito Penal não deve ser focado somente nos direitos dos réus, como pretendem algumas pessoas. O Direito Penal tem, também, o objetivo de punir criminosos e, dentro do possível, tutelar e restaurar os direitos das vítimas que forem atacadas. A aplicação de penas adequadas é o meio eficaz para desestimular novos crimes dessa natureza, em que oportunistas visam ao lucro fácil e espúrio em prejuízo alheio”, declarou o Promotor de Justiça, Marcus Vinicius de Faria Ribeiro.

Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

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