Desde o início da pandemia, nos municípios da GEBN, 70 pessoas deverão comparecer em juízo pelo crime de descumprimento de medida sanitária preventiva, imposta no artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848/40 – infringir determinação do poder público , destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
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Solicitamos a todos que denunciem se tiverem conhecimento de festas clandestinas, aglomerações ou qualquer outra situação neste aspecto, registrando imediatamente ao ligar no 190, para que a Polícia Militar realize as medidas necessárias para conter o risco de propagação à COVID-19.
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Salientamos, conscientemente, pra que todos fiquem em casa.