Os vereadores de Orleans estiveram reunidos na noite desta segunda-feira, dia 31 de agosto, para a realização de mais uma sessão ordinária, que devido à pandemia foi realizado de forma remota.
Na pauta um projeto de lei de N.39 DE 24 DE AGOSTO DE 2020. Que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 2.516, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013, que dispõe sobre a instituição do incentivo financeiro referente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no município de Orleans e dá outras providências”. Votado em Única Votação.
Segundo a lei aprovada, fica o executivo autorizado a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera redação do Artigo 3º e acrescenta o §3º e §4º, na Lei n. 2.516, de 17 de setembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Incentivo Financeiro do PMAQ destinado aos servidores será de 52% (cinquenta e dois por cento), do valor total repassado ao programa pelo Ministério da Saúde, ficando seu pagamento condicionado ao depósito dos recursos ao Município e será creditada ao servidor no mês subsequente a liberação.§1º “Sem alteração”;§2º “Sem alteração”; §3º O novo posto de atendimento cadastrado – ESF do Bairro São Gerônimo receberá o valor piso de repasse aos ESF, ou seja, receberá de forma idêntica ao ESF com a menor nota, haja vista que não houve mais avaliação em virtude de ter findo o programa no decorrer deste ano, persistindo os repasses até o fim do ano de 2020.
4º Os profissionais remanejados de outras unidades de saúde para ESF com menor pontuação, por solicitação da Secretaria da Saúde, continuarão recebendo o valor equivalente ao que receberiam na Unidade de Saúde que se encontravam vinculados originalmente.
Art 2º. O Artigo 4º da Lei 2.516, de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Ao Fundo Municipal de Saúde será destinado 48% (quarenta e oito por cento), do valor total repassado ao programa pelo Ministério da Saúde, que será destinado para a manutenção e realização de benfeitorias nas Unidades de Atenção Básica, e para custeio do incentivo ao Coordenador de Atenção Básica, ao Coordenador de Saúde Bucal e aos Técnicos de Controle e Avaliação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os demais dispositivos da Lei n.2.516 de 17 de setembro de 2013.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
Na ordem do dia também foi aprovada a Indicação nº. 0022/2020 de autoria do vereador Osvaldo Cruzeta “Que o Executivo prorrogue a Lei do Refis de número 2946 de 28 de abril de 2020, para pagamento até final do ano, mantendo os mesmos benefícios com isenção dos honorários advocatícios.
Leitura:
Deu entrada na casa legislativa e foi lido o PROJETO DE LEI PE Nº 0040/2020 autoriza o poder executivo municipal a repassar recursos financeiros oriundos de emenda de bancada para a Fundação Hospitalar Santa Otília.
O presente projeto tem por finalidade autorizar o repasse no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), a Fundação Hospitalar Santa Otília de Orleans. O mesmo deverá entrar na pauta de votação nas próximas sessões.
Nas manifestações na tribuna livre alguns vereadores manifestaram-se em sua maioria para comentar sobre obras executadas e solicitar reparos e melhorias para a comunidade. Alguns vereadores também comentaram a passagem dos 107 anos do Município ocorrido dia 30 de agosto.
Confira no vídeo:
Sessão Ordinária Virtual 31/08/2020 – Câmara de Vereadores de Orleans
Sessão Ordinária Virtual 31/08/2020 – Câmara de Vereadores de Orleans
Publicado por Câmara de Vereadores de Orleans em Segunda-feira, 31 de agosto de 2020