13 outubro 2024 - 1:28
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Vereadores de São Ludgero realizam 27ª Sessão Ordinária

Sob a presidência do vereador Jairo Luiz Borges, aconteceu a 27ª sessão ordinária do corrente ano. Confira os assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 23 de agosto de 2021

EXPEDIENTE:

Ofício Executivo N.º 061/2021 – Encaminha Projeto de Lei – PPA 2022-2025

Ofício Executivo N.º 062/2021 – Resposta Requerimento – Marcos Souza

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0030/2021 – DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Na Ordem do Dia:

Moção de pesar

Moção de pesar, subscrita por todos os vereadores que compõem a Casa, pelo falecimento do ex-presidente da Câmara Municipal Aurivam Marcos Simionatto, ocorrido no último dia 22 de agosto.

A Moção foi aprovada por unanimidade.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0023/2021

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO/SC O PROCEDIMENTO PARA RECONHECIMENTO DE NÚCLEOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Ludgero, o procedimento para o reconhecimento de núcleos rurais em seu território, visando à promoção de medidas jurídicas, organizacionais, urbanísticas, ambientais, econômicas e sociais destinadas à manutenção das áreas e/ou terrenos rurais na condição de imóveis na zona rural, sendo eles já existentes e consolidados antes da lei de fixação do perímetro urbano, ao ordenamento territorial e à organização e zoneamento de sua área geográfica.

Para mais detalhes sobre este projeto acesse a aba Atividades Legislativas deste site.

O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação com Emenda. A Emenda consiste que esta ação será executada apenas até a implantação do Plano Diretor.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0029/2021

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

As alterações orçamentárias são necessárias para dar continuidade aos trabalhos de forma geral no Município, retirando saldos orçamentários que não serão mais aplicadas para ações de pavimentação e para manutenção das secretarias

O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0025/2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO A ASSUMIR OBRIGAÇÃO FINANCEIRA COM PESSOA JURÍDICA COMPETENTE E HABILITADA JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTABELECIMENTOS DE MANUSEIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. A presente Lei estabelece a autorização necessária para a oferta, aos munícipes interessados e que cumpram os requisitos aqui estabelecidos, do serviço de inspeção de estabelecimentos de manuseio de produtos de origem animal.

Art. 2º. Fica autorizado o Município de São Ludgero a realizar contratação de pessoa jurídica competente e habilitada junto à CIDASC (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) e a eventuais outros órgãos competentes cuja habilitação seja necessária para a validade da inspeção para a realização de serviço de inspeção de estabelecimentos de manuseio de produtos de origem animal.

Art. 3º. A habilitação junto à CIDASC e eventuais outros órgãos competentes cuja habilitação seja necessária para a validade da inspeção, incluindo a observância de sua vigência, é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica que for contratada pela Municipalidade.

Art. 4º. A contratação referida no Art. 2º deverá ser realizada por meio de processo licitatório próprio, em conformidade com a legislação vigente para tal, especialmente a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 5º. O serviço de inspeção por pessoa jurídica contratada para tal será ofertado, mediante solicitação formal, a todos aqueles empreendedores de estabelecimentos de manuseio de produtos de origem animal que se encontrarem em situação regular junto ao Município de São Ludgero.

Art. 6º. Os empreendedores interessados no serviço ofertado deverão realizar solicitação formal ao município, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, que deferirá a assunção da obrigação financeira junto ao licitante vencedor e solicitará o serviço a este.

Art. 7º. É condição para o acesso ao serviço previsto nesta Lei a verificação de existência de CND – Certidão Negativa de Débitos, demonstrando a regularidade do empreendimento perante d Fazenda Pública Municipal.

Art. 8º. As despesas oriundas do presente Projeto de Lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo.

Justificativa do Executivo Municipal ao Projeto de Lei

A prestação do serviço que é objeto e pretensão do presente Projeto de Lei já existe atualmente, de maneira parcial com oferta e alcance reduzidos, por meio de servidor do quadro de pessoal do próprio Município, mas é bem verdade que hoje há necessidade de aumento dessa oferta uma vez que não há nos quadros do Município servidor com carga horaria de alcance a demanda existente. Sendo necessária a medida aqui estabelecida para que se possa ofertar o serviço a todos aqueles que solicitarem, com isonomia.

Há que se falar também que se vislumbra a economicidade, princípio basilar da administração pública, uma vez que se pode prever e presumir um menor gasto por inspeção ao se considerar o gasto atual com mão de obra e insumos, além de um melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis à Agricultura do Município, haja vista que hoje, devido a alta demanda, há um domínio do serviço de inspeção na rotina do profissional responsável, podendo até mesmo, observando-se o interesses da Administração Municipal e dos munícipes, com a “terceirização” ser reestabelecida a oferta outros serviços necessários no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo.

Utilizaram o espaço destinado para as explicações pessoais, os vereadores Vitus Becker Neto, Rosilene Borba Wernke, José Morgan Mattei, Laudi da Silva, Valcemir Villani, Alexandre Pereira e Jairo Luiz Borges.

As falas dos vereadores você encontra em facebook/camarasl ou na aba TV Câmara deste site.

Colaboração: Fernando Sombrio – Assessor de Comunicação

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