16 abril 2024 - 4:26
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Vereadores de Orleans votam projeto de lei que autoriza município a receber doação de terras do Instituto Leonardo Murialdo

 

Na pauta de votação desta segunda-feira 02, de setembro de 2019 na Casa Legislativa em Orleans o projeto de lei que  autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber por doação áreas de terras, localizadas na Rodovia SC-108, Km 331, n. 1.700, Bairro Murialdo, Orleans.

Conforme a Justificativa do Poder Público municipal de Orleans justifica o Projeto de Lei que tem por objeto receber por doação do Instituto Leonardo Murialdo, áreas de terras perfazendo um total de 50.224,54m² (cinquenta mil, duzentos e vinte quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), constante da matricula n. 15.450, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orleans.

Conforme a justificativa as áreas objeto da doação estão localizadas na Rodovia na SC-108, Km 331, n. 1.700, Bairro Murialdo e serão utilizadas para a construção de espaços e edificações públicas os quais trarão diversos benefícios, não só para Administração Municipal, mas, para toda população Orleanense, que poderá usufruir de um espaço amplo para a realização de atividades de lazer, entre outras.

 

O PROJETO DE LEI N.  39 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO IMOVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Através da aprovação deste projeto  em seu Art. 1.º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber por doação áreas de terras, localizadas na Rodovia SC-108, Km 331, n. 1.700, Bairro Murialdo, Orleans, Estado de Santa Catarina, de propriedade do Instituto Leonardo Murialdo, constantes da matricula n° 15.450, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orleans.

Art. 2º. As áreas a serem recebidas vão gerar novas matrículas como descrito: área 01, assim descrita(s) e caracterizada(s): Norte: com 444,09 metros com Rod SC 108. Sul: em duas linhas 288,24m + 10,97m com Instituto Leonardo Murialdo ILEM.  Leste: em duas linhas 161,83m + 28,84m com Instituto Leonardo Murialdo ILEM. Oeste: com 14,19 metros com Instituto Leonardo Murialdo ILEM, com área total de 41.135,85m² (quarenta e um mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e, área 02, assim descrita(s) e caracterizada(s): Norte: em duas linhas, em 55,53 metros com Instituto Leonardo Murialdo ILEM e 2,73 metros com Rod SC 108. Sul: em duas linhas 47,17 + 7,85 metros com Instituto Leonardo Murialdo ILEM. Leste: em 182,29 metros com Instituto Leonardo Murialdo ILEM. Oeste: em 161,69 metros com Instituto Leonardo Murialdo ILEM, com área total de 9.088,69m² (nove mil, oitenta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), perfazendo um total de: 50.224,54m² (cinquenta mil, duzentos e vinte quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), constantes da matrícula 15.450.
§ 1º. Fica autorizada a inclusão de cláusula condicionante na escritura pública de doação de que as áreas descritas no Caput deste artigo deverão ser utilizadas exclusivamente para o Poder Público. Caso ocorra o uso das áreas para outras finalidades, o Município indenizará o Instituto pelo valor de mercado da área destinada a outras finalidades.
§ 2º. Passa a fazer parte integrante da presente Lei o mapa de localização da área estabelecida no presente artigo.

Art. 3º. Fica autorizada a inclusão de cláusula Resolutiva, garantindo que não haverá mudança de zoneamento ou legislação complementar, que possa vir a alterar a área remanescente da matrícula 15.450, de forma a torna-la não loteável sob pena de indenização ao instituto no montante de 15 (quinze) milhões de reais, onde ocorrerá a preempção da área remanescente da matrícula 15.540 em favor do Município.

Art. 4º.  O imóvel doado será destinado à implantação de espaços e edificações públicas.

Art. 5º.  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar  a averbação e escrituração da área doada em  favor da Prefeitura Municipal de Orleans, no Cartório  de Registro  de Imóveis  da Comarca de Orleans.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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