29 março 2024 - 1:03
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Vereadores aprovam em 1ª votação, termo de repasse para bolsas de estudos e trabalho no Unibave

Os vereadores de São Ludgero aprovaram na noite desta segunda-feira, 01 de junho, o Projeto de Lei Ordinária Nº 08/2020 ,que autoriza repassar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, para a concessão de bolsas de estudo e trabalho à alunos residentes no Município de São Ludgero e que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação do UNIBAVE, na seguinte proporção:

–  65% (sessenta e cinco por cento), à acadêmicos carentes financeiramente.;

–  25% (vinte e cinco por cento), para bolsa de trabalho;

–  10% (dez por cento) para pessoas com deficiência e carentes.

O valor supracitado será repassado em 8 (oito) parcelas, mensais e sucessivas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

BOLSAS DE TRABALHO

Quanto a bolsa trabalho serão 2 (duas) vagas no valor de R$600,00 (seiscentos reais) cada e mais R$ 25,00 (vinte e cinco reais) de auxílio-transporte, sendo que será firmado com o aluno, Termo de Estágio de 20h (vinte horas semanais, trabalhando de segunda a sexta-feira, 4h (quatro horas) por dia.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

PARA ALUNOS CARENTES:

– Renda familiar per capta de 1,5 (um virgula cinco) salários mínimos nacional;

– Residir no Município de São Ludgero;

– Não ter mais de 75% (setenta e cinco por cento) de reaprovação;

– Estar regularmente matriculado em cursos de graduação do UNIBAVE.

PARA BOLSA TRABALHO:

– Renda familiar per capta de 1,5 (um virgula cinco) salários mínimos nacional;

– Residir no Município de São Ludgero;

– Não ter mais de 75% (setenta e cinco por cento) de reaprovação;

– Estar regularmente matriculado em cursos de graduação do UNIBAVE; e. Ter disponibilidade para trabalhar 20h por semana.

PARA ALUNO COM DEFICIÊNCIA:

– Renda familiar per capta de 1,5 (um virgula cinco) salários mínimos nacional;

– Residir no Município de São Ludgero;

– Não ter mais de 75% (setenta e cinco por cento) de reaprovação

– Estar regularmente matriculado em cursos de graduação do UNIBAVE; e. Comprovação da deficiência.

Vale ressaltar ainda que caberá a Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, proceder a seleção dos beneficiários, sendo que o procedimento será conduzido por comissão, que poderá ter a participação do Poder Executivo, Legislativo, dos acadêmicos e do UNIBAVE.

Este projeto será deliberado em 2ª votação na próxima terça – feira, 09, às 19 horas. 

Por Fernando Sombrio – Assessoria de Imprensa

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