Na noite de 2 de dezembro de 2022, o bairro Jardim Paraíso, em Joinville, foi cenário de um crime violento. Era próximo da meia-noite quando três homens armados abriram fogo contra outro, que estava na sacada de um sobrado na Avenida Júpiter. O crime, segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) oferecida contra os envolvidos, teria sido motivado por rivalidade entre facções criminosas.
Na quinta-feira (13/11), os réus foram julgados e condenados por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. As penas fixadas para cada um dos acusados foram: 14 anos, quatro meses e seis dias de reclusão; 14 anos, três meses e 22 dias; e 12 anos, nove meses e dois dias, todas em regime fechado. Entre os condenados, está o homem apontado como uma chefia local da facção, que teria coordenado a execução dos atos criminosos.
A ação penal pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata que, na noite de 2 de dezembro de 2022, os três teriam se dirigido ao sobrado onde residia a vítima e efetuado ao menos 18 disparos enquanto ela estava na sacada do imóvel. Ele foi atingido no tórax e na mão esquerda, mas sobreviveu após conseguir rastejar para dentro e depois receber atendimento médico.
O ataque, segundo narra a denúncia do MPSC, foi premeditado e teve como motivação a suspeita de que a vítima integrava uma facção rival. O crime foi cometido com emprego de meio que poderia resultar em perigo comum, já que outras pessoas estavam na residência, incluindo duas crianças e familiares da vítima.
As investigações da Delegacia de Homicídios de Joinville apontaram que os réus eram integrantes de uma facção com atuação em diversos bairros da cidade.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do MPSC e condenou os réus conforme a ação penal pública ajuizada. Da decisão cabe recurso, mas eles não poderão recorrer em liberdade. Na sentença, o Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville seguiu o entendimento do STF sobre a soberania dos veredictos do Júri, e a execução das penas foi determinada.
Ação penal de competência do Júri nº 5045968-05.2023.8.24.0038/SC

































