19 abril 2024 - 1:24
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Treviso: prefeito e secretário de Esporte são denunciados por processo de licitação

Na manhã desta terça-feira (24), o assessor parlamentar do Legislativo, Dalto Venâncio protocolou na Câmara Municipal uma denúncia contra o prefeito de Treviso, e secretário de Esporte. Segundo Venâncio, os denunciados infringiram a Lei Federal nº 8.666/93, referente as licitações do município.

A documentação protocolada na Casa comprova que o município contratou uma empresa sem processo licitatório. De acordo com o portal da transparência, a prefeitura empenhou, liquidou e pagou R$ 17.160 para a empresa IHS Construção Eireli.

O processo foi realizado em fevereiro deste ano e está sem conformidade com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O município não realizou pesquisa de preço e não apresentou orçamento do serviço.

Ausência de comprovação dos serviços

Além do processo sem licitação, o assessor da Câmara constatou que não houve comprovação efetiva da prestação dos serviços. A denúncia apresenta que o município não possui relatórios de horas ou certificações fiscais. Para Venâncio, o fato não comprova a legitimidade do pagamento feito pelos supostos serviços prestados. Além disso, configura prática de crime de peculato, previsto no Código Penal Brasileiro.

Empresa pertence ao secretário de Esporte

A empresa contratada pelo prefeito Jaimir Comin tem como sócio o secretário de Esporte, Valmir Massiroli. O chefe do Executivo e o secretário são os alvos da denúncia no Legislativo. Conforme a Lei Nacional de Licitações e Contratos Administrativos, o prefeito de Treviso, em hipótese alguma poderia firmar contrato e realizar pagamento para a empresa cujo sócio é o próprio secretário de Esporte. Por fim, a denúncia indica que a contratação direta de empresa pertence ao secretário municipal.

Comissão irá apurar os fatos

A partir de agora, o Legislativo irá nomear uma comissão especial para apurar os fatos. A comissão deve ser formada pelos membros da Casa e será responsável por examinar irregularidades da administração municipal que, no prazo de 30 dias, deverão ser apreciados no plenário.

Colaboração da Câmara de Vereadores de Treviso

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