Ofício Circular encaminhado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), no último dia 4, aos 295 prefeitos e presidentes de câmaras municipais estipulou prazo de 10 dias para o envio, à Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), de documentação relativa a leis que autorizaram reajuste ou outros aumentos salariais aos servidores nos exercícios de 2020 e 2021.
O TCE/SC analisará as informações recebidas, verificando a sua adequação à Lei Complementar 173/2020, que dispõe sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências, que prevê, dentre outras vedações, a proibição aos entes federados, desde o início da sua vigência (28/5/2020) até o final do exercício de 2021, de “conceder, a qualquer título, vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
O Tribunal de Contas oficiou também à Federação Catarinense de Municípios (Fecam) informando sobre o envio dos comunicados às prefeituras e câmaras municipais.
No final de dezembro passado, o TCE/SC encaminhou ofício aos mesmos destinatários, contendo esclarecimentos acerca da revisão geral anual à luz da LC 173/2020, e requerendo informações por parte dos municípios catarinenses sobre a sua concessão.
Segundo o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, tal formato de comunicação é bastante positivo, “seja por conferir maior agilidade ao controle concomitante dos atos administrativos, bem como pela contribuição deste Tribunal, por meio de sua função orientativa, para a prevenção de equívocos por parte do gestor público”.
Fonte: TCE/SC