A decisão liminar atende a uma ação judicial do Ministério Público de Santa Catarina. O processo seletivo foi deflagrado para a contratação temporária de professores com base apenas em avaliação de títulos e tempo de serviço.
Mais um processo seletivo simplificado do município de Criciúma foi suspenso por irregularidades. Em 18 de agosto de 2023, uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma determinou a suspensão imediata do Edital n. 008/2023 para a contratação de professores temporários. As inscrições para o certame se encerrariam nesta quarta-feira.
A decisão liminar, que atende a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina, visa evitar prejuízos decorrentes da contratação irregular de servidores temporários e malversação de recursos públicos. Em acompanhamento às reiteradas irregularidades envolvendo contratações temporárias no município, a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma verificou que o artigo da lei municipal que autoriza a seleção de temporários apenas por prova de títulos é inconstitucional, por ferir o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
A Justiça acolheu os fundamentos expostos pelo Ministério Público e determinou a imediata suspensão do processo seletivo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada requerido, ou seja, para o ente municipal, o atual chefe do Executivo e, ainda, o Secretário Municipal de Educação. A decisão é liminar e cabe recurso.
Essa não é a primeira vez que a Justiça catarinense suspende processos seletivos deflagrados pelo Município de Criciúma para a contratação de servidores temporários diante de irregularidades e burla à Constituição Federal.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma