7 setembro 2024 - 8:51
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Requerimento de vereador de Braço do Norte visa adicionar auxílio aluguel a PL a mulheres em situação de violência doméstica

Deu entrada na casa legislativa e foi votado pelos vereadores durante a sessão legislativa da última segunda-feira, 11 de setembro, o REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 29/2023. OS VEREADORES, abaixo assinados, nos termos do artigo 120 c/c 134 do Regimento Interno, vem requerer, seja concedida urgência ao EMENDA/PL Nº 0001/2023 que “ADICIONA O AUXÍLIO ALUGUEL, PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.” De autoria do vereador Marcos Vieira.

A JUSTIFICATIVA ao projeto salienta o índice de violência doméstica com vítimas femininas é três vezes maior que o registrado com homens. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram também que, em 43,1% dos casos, a violência ocorre na residência da mulher. Na relação entre a vítima e o perpetrador, 32,2% dos atos são realizados por pessoas conhecidas, 29,1% por pessoa desconhecida e 25,9% pelo cônjuge ou ex-cônjuge.

Muitas mulheres não fazem a denúncia por medo de retaliação ou impunidade. Muitas vezes, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar necessitam, para a sua segurança e a de seus dependentes, deixar seus lares.

No entanto, muitas delas não possuem renda suficiente para arcar com as despesas de uma moradia e/ou necessitam deixar a casa de forma repentina. A violência doméstica contra a mulher, conforme dados do estudo do IPEA, divulgado ano passado, possui fortes implicações para o desenvolvimento do país, visto que envolve perda de produtividade das vítimas, eventuais custos com tratamento no sistema de saúde e menor participação da mulher no mercado de trabalho.

Além disso, as crianças que vivem em lares onde prevalece a violência doméstica possuem maior probabilidade de desenvolver problemas comportamentais na primeira infância e, a partir da adolescência, se envolver em atividades criminosas. Este Projeto, como se pode observar, ampara as mulheres mais necessitadas. Mulheres pobres que não possuem renda ou possuem renda de até 1,5 salário mínimo e dependentes para sustentar.

Em uma situação urgente, para salvar sua vida e de seus dependentes, essas mulheres não têm outra opção que não seja deixar o lar, onde mais são agredidas, e refazer a vida em outro lugar, longe dos agressores que, muitas vezes, continuam livres devido à lentidão do sistema judiciário ou sua total ineficácia.

Nesta situação, cabe ao Município garantir a segurança da família atingida pela violência doméstica. A Lei Maria da Penha representou um grande avanço neste sentido, contudo, tendo em vista que apenas 2,5% dos municípios brasileiros possuem casas abrigo, faz-se necessário implementar uma outra forma de auxílio nestes casos. Por isso, apresento esta proposta.

Veja no link:

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