29 março 2024 - 9:24
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Representantes da FHSO e Secretário de Saúde participam da Sessão do Legislativo Orleanense

A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Orleans desta segunda-feira, dia 29 de junho, foi marcada pela presença do Secretário de Saúde de Orleans e dos Representantes da Fundação Hospitalar Santa Otília. Ambos fizeram uso da Tribuna Livre na 20ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2020.

Os primeiros foram os representantes da Fundação Hospitalar Santa Otília, que apresentaram um balanço das atividades, receita e despesas da fundação. O contador Marcos Volpato Lubave, o administrador Edvan Della Giustina, e a presidente Ana Suzerli Gava Savio, sanaram alguns questionamentos dos senhores vereadores.

Na sequencia o secretário de Saúde de Orleans, Fernando de Faveri, fez uso da tribuna e apresentou informações sobre a área da Saúde do Município. Ele relatou de forma detalhada como foi realizado o trabalho de combate da Pandemia em Orleans. O secretário ainda pontuou a importância dos pais, em estar atento a caderneta de vacinação das crianças. Conforme o secretário a procura tem diminuído.

Na pauta de Votação o PROJETO DE LEI PE Nº 0028/2020 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2690 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA OTÍLIA, que foi aprovado por Unanimidade.

O referido Projeto de Lei tem por objeto alterar a forma como o sobreaviso dos médicos ortopedistas que prestam serviços a Fundação Hospitalar Santa Otília é prestado. Pelo atual modelo o sobreaviso é cumprido de segunda à sexta-feira, de modo que ocorrendo urgência nessa área durante os finais de semana a casa hospitalar tem que transferir o paciente para outro hospital da região, sendo que muitas vezes há muita dificuldade para obter essa transferência.

Com a alteração que se pretende, durante os finais de semana, os médicos ortopedistas ficarão de sobreaviso, possibilitando que o atendimento em casos ortopédicos seja continuo. Também há alteração no modo de prestação de serviço da especialidade de anestesia, uma vez que não há necessidade de plantão presencial nessa área.

O Projeto prevê em seu Art. 1º Altera a redação da Alínea “b”, do Artigo 1º da Lei nº 2.690 de 7 de fevereiro de 2017, instituído pela Lei nº 2.808/2018 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º … (…) b) Até o limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mensais; referente aos serviços de pediatra (R$10.000,00 de segunda-feira a domingo); ginecologista/obstetrícia (R$ 22.500,00 para sobreaviso, incluindo finais de semana e feridos); clinico geral/cirurgião geral (R$ 5.000,00 de segunda-feira a sexta-feira); ortopedia (R$ 15.000,00 de segunda-feira a domingo, inclusive feriados); a especialidade de anestesia trabalhará no regime de sobreaviso, de segunda-feira à domingo, inclusive feriados (R$ 22.500,00), mediante a apresentação de relatório de atendimento nos sobreavisos e plantões, a ser apresentado até o dia 28 de cada mês, na Secretaria Municipal de Saúde de Orleans. Em caso de não apresentação do relatório de atendimento, fica a entidade impedida de receber a parcela subsequente. c)

O relatório deverá conter o nome do profissional médico, do paciente atendido e a data do atendimento.”

Por: Gerciana Ascari – RG. 01533 -JP

Na tribuna livre alguns vereadores se manifestaram. Acompanhe no vídeo em anexo:

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