Dois projetos de lei e cinco indicações na pauta da 26º sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Orleans desta segunda-feira, dia 19 de agosto de 2019.
Na Tribuna Livre manifestou-se o reitor do Unibave, Élcio Willemann pelo tempo de 10 minutos, oportunidade em que fez prestação de contas a respeito das bolsas de estudos de 2014 a 2019, até o primeiro semestre. Dados de matriculas de 2014 a 2019, onde se observa, segundo ele, redução de matriculas, tendo em vista o ajuste do ensino médio de oito para nove anos.
“Em todos os programas a instituição obedece aos requisitos legais no âmbito Estadual, Federal e Municipal, e todas elas são amplamente divulgadas através de editais no site do Unibave e nos murais da instituição” relatou. Só no âmbito do ProUni, temos 489 alunos em usufruto em utilização de bolsas de estudo. “Isso são dados de 2019 até o primeiro semestre, bolsas encerradas 96 e bolsas suspensas 22, totalizando 607 bolsas de estudos”, comenta.
“Em 2014 distribuímos 1.636 benefícios. É importante frisar que existem alunos que utilizam de dois tipos de benefícios. Por exemplo, Fies e ProUni”, explicou.
Em percentuais concedidos de descontos não considerando os financiamentos estudantis, em 2014 foram 44% dos alunos, em 2015 44,7%, em 2016 47% e, em 2017 51%, em 2018 54% e 2019 53% dos alunos tinham algum tipo de beneficio. “São 57 milhões concedidos entre 2014 a 2019”, relatou.
Na tribuna livre manifestaram-se alguns vereadores. Acompanhe no áudio anexo:
Ordem do dia:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 04 DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE O ‘INDÚSTRIAS LIMPAS’ – PROGRAMA DE INCENTIVO A IMPLEMENTAÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS VOLTADOS A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.923/2005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Através da aprovação deste projeto de lei o Poder Executivo autorizado a promover a ampliação/criação de incentivo a
Art. 2º – O Executivo fica autorizado a conceder incentivos para a instalação de empresas de base tecnológicas voltadas à inovação e arquivos digitais, a seguir listadas, de acordo com a numeração da lista de serviços instituída pela Lei Complementar nº 1.923/2005: 1.01 (análise e desenvolvimento de sistemas), 1.02 (Programação), 1.03 (Processamento de dados e congêneres), 1.04 (Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos) e 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) e 13.04 (Reprografia, microfilmagem e digitalização), mediante a redução de alíquotas de ISS.
Art. 3º – Os itens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05 e 13.04, da Lista de Serviços, instituído pelo artigo 267, da Lei Complementar nº 1.923/2005, passam a ter alíquotas de ISS reduzidas, de 4% para 2%.
Art. 4º – Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Já o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
O referido projeto pleiteada a substituição de duas entidades, junto ao Conselho do COMDEMA, as quais sejam: Associações das Microbacias do Município de Orleans e Conselho Econômico Paroquial – CAEP, por: Associação Familiar de Apicultores das Colinas AFAC e Associação dos Piscicultores de Orleans.
Importante frisar que a substituição se dá em virtude das mesmas não serem ativas junto ao COMDEMA. Para isso o Poder Executivo elaborou o presente Projeto de Lei, Requerendo que o mesmo seja votado em conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal.
O projeto :
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0006/2019 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.529 DE 24 DE MAIO DE 2000.
Ao ser aprovado o projeto autoriza seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 13 da Lei n. 1.529 de 24 de maio de 2000, alterado pela Lei 2.715 de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13. O COMDEMA será composto de 14 membros e terá a seguinte composição paritária:
§ 1o São representantes governamentais:
I – Um representante da Pesquisa e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina;
II- Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI Um representante da Fundação Municipal Ambiental de Orleans – FAMOR
VII – Um representante do Serviço Autônomo Municipal de água e Esgoto – SAMAE.
§ 2O São representantes não governamentais:
I – Um representante do UNIBAVE;
II – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Orleans;
III – Um representante das Associações de Moradores existentes no Município;
IV – Um representante da Associação Comercial e Industrial de Orleans;
V – Um representante da Associação Familiar de Apicultores das Colinas – AFAC
VI – Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
VII – Um representante da Associação dos Piscicultores de Orleans.
§ 3º O Presidente do COMDEMA será sempre o Presidente da Fundação Municipal Ambiental de Orleans – FAMOR
§ 4º Os representantes das entidades não governamentais, sediadas no Município e legalmente constituídas, deverão encaminhar ao Poder Executivo Municipal uma lista tríplice de representantes para fins de nomeação de uma pessoa para a composição do COMDEMA.
§ 5º Os membros do COMDEMA e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 2 anos.
§ 6º O mandato para membro do COMDEMA será gratuito e considerado serviço relevante para o Município;
§ 7º A Diretoria do COMDEMA será composta por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário”.
Art. 15 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os demais dispositivos da Lei Complementar n. 1.529 de 24 de maio de 2000 e Lei Complementar n. 2.715 de 16 de maio de 2017.
Foram ainda discutidas e votadas as indicações
Indicação nº. 0063/2019 – Autor(es): Jair Guizoni
“Que o executivo através da Comissão de Trânsito faça colocação de lombada na Rua Lady Felisbino, próximo a Associação da Prefeitura.”
Indicação nº. 0064/2019 – Autor(es): Jair Guizoni
” Que o Executivo faça a pavimentação com lajota na Rua Bruno Gruthal.”
Indicação nº. 0065/2019 – Autor(es): Udir Luiz Pavei
“Que o Executivo através da Comissão de Transito faça com que a subida da Rua Vereador Laudy Felisbino também seja liberada para o sentido centro.”
Indicação nº. 0066/2019 – Autor(es): Osvaldo Cruzetta
“Que o Executivo analise a possibilidade de abrir conversas com a UNIBAVE, afim de buscar viabilizar a concessão de bolsas de estudo com valores menores, para preencher as a vagas que estão sobrando nos cursos existentes oferecidos pela Instituição.”
Indicação nº. 0067/2019 – Autor(es): Lucas Canever Librelato
” Que o Legislativo após analise na Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio da Casa, envie uma Moção de Repudio e Apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, CARLOS MOISÉS, contra a decisão por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, de incluir corte de incentivos fiscais, que consiste em cobrar alíquota de 17% para defensivos agrícolas que eram isentos.”