21 novembro 2024 - 9:44
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Cegero: Reajuste tarifário anual aprovado pela ANEEL: Tarifas entraram em vigor no dia 30/09/2024

Com um dos menores custos operacionais do Brasil e um reajuste médio de 0,95% no valor pago pela energia elétrica, os associados/consumidores da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero) terão uma das 5  tarifas mais baratas do país, entre as 105 distribuidoras do Brasil com tarifas homologados. A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 24 de setembro de 2024, em reunião pública ordinária, o reajuste tarifário de 22 permissionárias localizadas em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo, entre elas a Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero.

As novas tarifas serão publicadas até o final de setembro e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cegero.coop.br/comerciais/tarifaservico. Os novos valores passam a valer para a energia consumida a partir de 30 de setembro de 2024.

O efeito médio do reajuste a ser percebido pelos consumidores será de 0,95%. Para os consumidores faturados em Baixa Tensão o efeito médio será de 2,73%, sendo de 2,68% para os consumidores residenciais. Já para os consumidores faturados em Alta Tensão o efeito médio será de 0,23%.

Com relação aos encargos setoriais, destaca-se a CDE Uso que impactou o efeito médio em 1,22%. No tocante a aquisição de energia, estes custos impactaram 4,90%. Os custos de transporte tiveram um impacto de -1,75%. A Parcela B impactou o efeito médio em 1,12%.

ITENS DE CUSTO QUE CONDUZIRAM AO EFEITO MÉDIO

Cegero: Reajuste tarifário anual aprovado pela ANEEL: Tarifas entraram em vigor no dia 30/09/2024

Fonte: ANEEL

 

COMPOSIÇÃO TARIFÁRIA

A tarifa de energia é composta de custos da geração, transmissão e distribuição de energia, além de encargos e tributos. Quando a conta chega, o consumidor paga pela compra da energia (custos das empresas geradoras), pelo transporte da mesma (custos das empresas de transmissão de energia), pela distribuição (parte que cabe à Cegero) e pelos encargos setoriais e tributos. Portanto, no valor da fatura de energia paga pelo consumidor:

* 29,1% se referem a custos com a compra de energia (geração);

* 12,8% de transmissão de energia;

* 23,5% de encargos setoriais;

* 18,9% de ICMS; e

* 15,7% de custos com distribuição de energia até o seu imóvel (parte destinada à Cegero).

COMPOSIÇÃO MÉDIA DA FATURA DE ENERGIA DA CEGERO (2023/2024)

Cegero: Reajuste tarifário anual aprovado pela ANEEL: Tarifas entraram em vigor no dia 30/09/2024Cegero: Reajuste tarifário anual aprovado pela ANEEL: Tarifas entraram em vigor no dia 30/09/2024

Fonte: ANEEL

Na prática, em média, a cada R$ 100 de uma fatura mensal apresentada ao cliente, R$15,70 serão destinados à Cegero, para a cobertura dos custos com operação, manutenção e investimentos na rede de distribuição de energia elétrica. Outros R$ 41,90 serão destinados ao pagamento das despesas com geração e transmissão da energia, enquanto os R$ 42,40 restantes serão destinados aos encargos setoriais, impostos e tributos.

CLASSIFICAÇÃO DE TARIFAS

Para o presidente da Cegero, Francisco Niehues Neto, o Chico, apesar do reajuste tarifário, conseguimos manter a nossa tarifa entre as 5 menores do Brasil, reforçando o nosso compromisso com o bem estar dos consumidores e associados. É importante destacar que a Cegero não tem mais desconto na compra de energia da Celesc e também não recebe subvenção para cobertura de custos operacionais, auxílios ainda existentes na grande maioria das cooperativas permissionárias do Brasil.

Cegero: Reajuste tarifário anual aprovado pela ANEEL: Tarifas entraram em vigor no dia 30/09/2024Cegero: Reajuste tarifário anual aprovado pela ANEEL: Tarifas entraram em vigor no dia 30/09/2024

Fonte: ANEEL – https://portalrelatorios.aneel.gov.br/luznatarifa/rankingtarifas

“Em 2017, a Cegero possuía 53,34% de desconto na compra de energia da Celesc, valor que chegou a ser de 67,35%. Por força da legislação, esses descontos passaram a ser reduzidos gradativamente no decorrer dos anos e nossa preocupação foi a de conseguir fazer uma transição que permitisse à Cegero se manter com a tarifa abaixo da Celesc e se possível entre as 5 mais baratas do Brasil. Chegamos em 2024 entre as 5 mais baratas do Brasil e 14,23% abaixo da Celesc.”

De forma a demonstrar de maneira prática a aplicação das tarifas, a seguir apresentamos a aplicação da tarifa B1 residencial (tarifa de referência) praticada pela Cegero, comparando-a com a tarifa média nacional. Ambas as tarifas sem o acréscimo de bandeiras tarifárias e ICMS.

Distribuidora Preço da Tarifa B1 (R$/kWh)¹ Diferença p/ Cegero (%)
Taxa Cegero 0,52997
Tarifa média nacional 0,734 +38,50%

 

1. Valores sem tributos e outros elementos que fazem parte de sua conta de luz, tais como ICMS, PIS/PASEP e Cofins, Taxa de Iluminação Pública e o adicional de Bandeira Tarifária.

Para exemplificar, suponhamos que você consuma 300kWh no mês, consumo médio residencial em São Ludgero, o valor da fatura paga nesses dois casos, sem ICMS, seria:

Distribuidora Tarifa (R$/kWh) Consumo (kWh) Total a pagar (R$)
Taxa Cegero 0,52997 300 R$158,99
Tarifa média nacional 0,734 300 R$ 220,20

 

Ou seja, se comparado a média nacional, você está economizando R$61,21 reais por mês, o que representa R$734,52 por ano.

Mais informações acesse:

http://www.cegero.coop.br/comerciais/tarifaservico

http://www.cegero.coop.br/cooperativa/projetos

https://portalrelatorios.aneel.gov.br/luznatarifa/rankingtarifas

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