A administração municipal defende que tal iniciativa se justifica pela tentativa de manutenção do equilíbrio financeiro em razão da pandemia decorrente da COVID-19 e da decretação da situação emergência no Município (Decreto nº 10 de 21 de março de 2020). Ressalta-se também que que o projeto se ampara na decisão liminar proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.357, com pedido de medida cautelar, a qual, durante a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19, afastou a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade pública gerado pela disseminação de COVID-19.
O projeto será colocado em discussão em breve