A Prefeitura, em parceria com a Epagri, reforça a importância de os produtores rurais realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dentro do prazo legal, que se encerra em 31 de dezembro de 2025.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e reúne informações ambientais da propriedade, como Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (RL) e vegetação nativa. A inscrição é fundamental para manter a regularidade ambiental e garantir acesso a programas e incentivos.
Quem faz o CAR dentro do prazo e adere ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pode:
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Regularizar o imóvel rural ambientalmente;
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Continuar com suas atividades agrícolas e pecuárias legalmente;
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Converter multas ambientais em ações de recuperação;
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Emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA) e compensar áreas de Reserva Legal;
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Ter acesso a crédito agrícola e financiamentos.
Por outro lado, quem deixar de realizar o cadastro poderá enfrentar dificuldades para obter licenças ambientais, perder o direito à regularização de áreas consolidadas e ficar impedido de acessar linhas de crédito rural e programas de incentivo.
O cadastro pode ser feito de forma simples pelo site www.car.sc.gov.br. Basta baixar o módulo de cadastro, preencher as informações da propriedade conforme o manual, gerar o arquivo “.car” e enviá-lo pelo portal.
Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar a Epagri mais próxima, onde técnicos estão disponíveis para prestar orientações e auxiliar no processo.
Não deixe para a última hora.
Garanta seus direitos, mantenha sua propriedade regularizada e continue produzindo com segurança e tranquilidade.