17 outubro 2024 - 10:51
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Prefeito sanciona leis que concedem descontos no IPTU e Refis

A Câmara de Vereadores de Maracajá realizou na noite da última terça-feira, dia 16/02, a primeira Sessão Ordinária do ano. Com a presença do prefeito Anibal Brambila, do vice-prefeito, Volnei Rocha, e da secretária de Administração e Finanças, Edilane Rocha Nicoleite, os vereadores aprovaram por unanimidade dois projetos de Lei Complementares encaminhados pelo Executivo.
Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2021: concede descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de Serviços Públicos para o exercício de 2021. E ainda, o Projeto de Lei Complementar nº 002, de 02 de janeiro de 2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2021). De volta ao Executivo, o prefeito Brambila, já assinou e sancionou os dois projetos.
IPTU: 40% de desconto
Para ter desconto de 40%, o contribuinte deve estar em dia com os cofres municipais. Quem tiver pendência com a Fazenda Municipal, mas pagar à vista tem direito a desconto de 30%. O parcelamento pode ser em até cinco vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00.
Segundo o Setor de Tributos da Prefeitura de Maracajá, os Carnês do IPTU devem estar prontos no mês de abril. “Além da disponibilidade no site da prefeitura (www.maracaja.sc.gov.br) e retirada no Setor de Tributos, estamos estudando a possibilidade de entregar nas residências”, disse a Secretária de Administração e Finanças, Edilane Rocha Nicoleite.
Isentos
De acordo com o Código Tributário do Município a isenção do IPTU deve ser realizada anualmente, até 30 dias depois do vencimento da parcela única.
São isentos aposentados e pensionistas proprietários de único imóvel, utilizado como residência própria e com renda mensal de até um salário mínimo, os ex-militares da Força Expedicionária Brasileira (FEB),imóveis de viúva, órfão, inválidos, com renda inferior a 2,5 salários mínimos e portadores de câncer em tratamento.
Também não pagam IPTU proprietários de imóveis localizados dentro da zona urbana, mas com características rurais, os pertencentes a agremiações desportivas, as cedidas gratuitamente para uso da União, Estado ou Município, os imóveis de entidades a sociedades culturais, esportivas ou recreativas sem fins lucrativos e os declarados de utilidade pública.
A isenção não será concedida, conforme previsão do Código Tributário de Maracajá, para imóvel que possuir edificação que não esteja devidamente regularizada perante o Setor de Planejamento do município.
Programa de Recuperação Fiscal 2021
O Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação do Refis 2021 (Programa de Recuperação Fiscal do Município), tem o objetivo de facilitar a regularização dos contribuintes em débito com o município, além de aumentar a arrecadação.
O programa abre oportunidades de regularização de débitos referentes a impostos como IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano), ITU (Imposto Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), e demais taxas.
Por meio do Refis, quem tem dívidas vencidas até o final do ano passado – 2020- tem direito a descontos de até 100% sobre multa e juro de mora. Já para quem optar por parcelar, o desconto varia conforme a quantidade de parcelas – até 24 vezes. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00.
Descontos
• 100% – pagamento em parcela única à vista;
• 90% – pagamento em até 03 parcelas;
• 80% – pagamento em até 06 parcelas;
• 70% – pagamento em até 12 parcelas;
• 60% – pagamento acima de 12 parcelas
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