O projeto lei complementar nº 0001 de 02 de março de 2026 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do poder executivo municipal de Orleans foi aprovado pelos vereadores em segunda votação por 6 votos a 5 cinco, na noite de segunda- feira 16 de março de 2026, durante sessão legislativa.
Confira projeto na íntegra no link
Conforme a justificativa ao projeto Lei Complementar tem por objetivo modernizar e aprimorar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Orleans, alinhando-a aos princípios constitucionais da administração pública e às melhores práticas de gestão.
O Projeto de Lei Complementar que ora se apresenta traz modificações e ajustes técnicos em relação a proposta enviada no ano de 2025, refletindo maior segurança jurídica e eficiência.
Sob a ótica da eficiência, a nova estrutura busca otimizar o uso dos recursos financeiros, humanos e materiais.. A fusão da Secretaria de Administração com a Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio, originando a Secretaria de Administração e Fazenda (SAF), é um exemplo claro dessa racionalização, promovendo gestão integrada das áreas administrativas, orçamentárias e financeiras, reduzindo sobreposições e custos operacionais.
No campo da Eficácia, a proposta organiza o Município em nove Secretarias, garantindo maior alinhamento das ações públicas às demandas reais da população.
Destaca-se a transformação do atual Departamento de Esportes em Secretaria de Esportes e Lazer (SEL), permitindo ampliar o alcance das políticas de inclusão social e qualidade de vida, e a efetiva criação da Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR), que pretende resgatar o potencial de Orleans como “Capital da Cultura” e como destino turístico atrativo e sustentável, explorando suas riquezas naturais e culturais como vetores de desenvolvimento socioeconômico.
A Efetividade é fortalecida com a criação da Secretaria de Planejamento Urbano (SPU), transformando em secretaria o atual Departamento de Planejamento, conferindo maior capacidade técnica e administrativa para conduzir políticas de ordenamento territorial, mobilidade urbana e habitação. Essa medida permitirá não apenas planejar, mas também monitorar e avaliar continuamente o impacto das intervenções, assegurando que as ações promovam resultados duradouros e melhorias reais na qualidade de vida da população.
No que concerne à Transparência e Participação, a nova estrutura valoriza o controle social e a comunicação com a sociedade, ampliando o papel dos Conselhos Municipais e prevendo mecanismos de divulgação e monitoramento de indicadores de desempenho. Essa abertura de canais fortalece a legitimidade das ações públicas e assegura que a população seja não apenas beneficiária, mas também corresponsável pelas políticas implementadas.
Destaca-se que na estrutura governamental, são mantidas as Secretarias de Educação (SME), de Saúde (SMS), de Infraestrutura (SEINFRA), Assistência Social e Habitação (SASH), atualizando suas atribuições de modo a refletir os princípios orientadores de organização e gestão municipal propostos. Ainda, em paralelo ao desenvolvimento urbano, se dá o devido enfoque ao desenvolvimento rural, a fim de fortalecer todas as potencialidades do município, transformando a Secretaria de Agricultura em Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), uma mudança que vai muito além do nome.
A proposta de alteração legislativa propõe ainda o estabelecimento de forma clara das atribuições do Gabinete do Prefeito (GAP) e Gabinete do Vice-Prefeito (GAVP), conferindo-lhes as ferramentas de gestão necessárias para a boa administração do município. Todos os órgãos da Administração Pública Direta passam a ter suas missões objetivamente estabelecidas.
Importa salientar que a reorganização dos cargos comissionados atende às determinações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5007055-34.2024.8.24.0000, que declarou inconstitucionais determinados cargos e impôs adequações à legislação municipal.
Assim, o projeto promove a reestruturação de funções, com a devida hierarquização, observando os parâmetros da Constituição Federal, da jurisprudência consolidada (Tema nº 1.010 do STF) e das exigências do controle de constitucionalidade, conferindo segurança jurídica e conformidade legal à organização administrativa.
Quanto aos vencimentos propostos aos cargos de provimento em comissão, estes refletem, no momento, a capacidade financeira do município e são estabelecidos proporcionalmente as atribuições e exigências técnicas de cada cargo.
Já está incorporado aos vencimentos propostos a inflação acumulada em 2025, em relação aos valores então vigentes fixados pela Lei Complementar nº 3.006/2021 e reajustados por leis posteriores.
Outros nove projetos de lei, um requerimento e quatro indicações também foram votados, sendo que os demais todos por unanimidade.
Confira a pauta e os demais projetos aprovados
Confira a sessão e a manifestações dos senhores vereadores através do vídeo em anexo

























