Em julho de 2019 chegou ao conhecimento da Delegacia de Polícia de Orleans uma “denúncia anônima” deu conta que A. do L., estaria falsificando produto industrializado, consistente no sabão em pó da marca “OMO”, sendo que o processo fabril de sabões em pó depende de autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Segundo a denúncia, A., após a finalização da produção, revendia os produtos.
Após investigações, logrou-se êxito em constar que o investigado, possuidor de múltiplas passagens policiais, estaria, de fato, produzindo uma mistura que gera uma espécie de sabão em pó que, na sequência, são empacotados em caixas da marca OMO e revendidos, que comprovou o processo “fabril”.
Assim, foi requerida busca e apreensão na residência de A., local onde ele estaria falsificando o sabão em pó. Na tarde de hoje, 27 de novembro, foi dado cumprimento ao mandado. No local foram encontrados pacotes de sabão em pó de marcas inferiores, um local (caixa de água) para misturar o produto, diversas caixas de papelão da marca OMO, caixas de papelão da Unilever para empacotar as caixas de sabão em pó, bem como foram encontradas diversas caixas contendo pacotes de OMO no veículo de A., o qual foi autuado por crime contra o consumidor.
No momento da prisão, o suspeito foi autuado por fato típico previsto no artigo 7°, inciso IX, da Lei nº 8.137/90. Contudo, após contatos com a Unilever e Instituto Geral de Perícias, além de estudos mais aprofundados, constatamos que o tipo penal seria o previsto no artigo 273 do Código Penal Brasileiro, mais precisamente a tipificação prevista no caput e no § 1º-A do crime [“falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (…) § 1º-A – Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico], já que o OMO é um saneante, conforme documento elaborado pela ANVISA, além de ficha de informações de segurança de produtos químicos da Unilever.
Além disso, não foi perpetrado apenas esse tipo penal, mas diversos outros crimes especialmente em razão do fato de que duas empresas gráficas violavam direito de marca da UNILEVER, no caso a OMO, sabendo da ilicitude da conduta. Mas o mais grave é que existiam um número de pessoas que, em conjunto e de forma coordenada, perpetrava os crimes, o que caracteriza, também, o crime de associação criminosa [artigo 288 do Código Penal Brasileiro: “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”], conforme se constatou ao analisar os aparelhos apreendidos, verificando-se que o investigado preso em 27 de novembro não agia sozinho, mas chefia um organização criminosa que atuava na produção e comercialização do produto, contando com o apoio de gráficas para produção do material das embalagem falsificadas, de “representantes comerciais” e revendedores que davam destinação aos produtos falsificados, de apoiador financeiro, de auxiliares de produção que colaboravam no empacotamento do produto.
Segundo se apurou, a produção semanal era de 22 caixas com 20 pacotes de um quilograma cada, o que leva a crer que, ao produzir cerca de 440 quilogramas de material por semana que teriam totalizado a produção de quase 11 toneladas de OMO falsificado nos últimos meses, movimentando em torno R$ 71.000,00.
Da 2ª Fase da Operação
Em fevereiro de 2020 foram cumpridos 9 mandados de busca e apreensão, sendo 4 na cidade de Orleans, 1 na cidade de Cocal do Sul, 2 na cidade de Tubarão, 1 na cidade de São José e 1 na cidade de Barracão/PR, a fim de se buscar mais elementos de prova sobre a atuação do grupo criminoso, onde foram apreendidos diversos documentos e materiais, que comprovaram a participação do grupo na atividade criminosa.
Da conclusão
Após perícias, análise de documentos, apreensões e oitivas de testemunhas, foram indiciadas 13 pessoas pela prática de diversos crimes: a) A. do L., A. do L. e D. do L. praticado a conduta prevista no artigo 273, §1º – A, do Código Penal Brasileiro – falsificação de saneantes; b) T. C. T., D. C. U., por duas vezes, M. L. Z., R. H. S., R. L. da S. e L. C. G., praticado a conduta prevista no artigo 273, §1º, do Código Penal Brasileiro – falsificação de saneantes; c) A. do., D. do L., T. C. T., D. C. U., M. L. Z., R. H. S., R. L. da S. e L. C. G., praticado crime contra as relações de consumo,
nos termos do artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990; V. G. B., N. C. B., A. A. R. Bello e J. C. V. praticado a conduta prevista no artigo 189, inciso I, da Lei nª 9.279/1996 – crime contra registro de marcas.
No total foram apreendidos:
17 celulares
2 notebooks
1 Tablet
2 computador
Caixas contendo lâminas de barbear Gillette Prestobarba, Bomback Max 3 Plus, Polak II e Max Ultragrip
767 caixas de são em pó marca Omo
Caixas vazias impresas com a marca Omo
Documentos diversos
Maconha
150 kg de sabão em pó marca Class
Com informações de Ulisses Gabriel – Delegado de Polícia Civil