27 julho 2024 - 1:05
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PM encerra festa clandestina e realiza duas prisões em Lauro Müller

A guarnição (PM) foi acionada na noite deste sábado, dia 13, via Central de Emergências, para averiguar uma possível festa ocorrendo no interior do bairro Lageado, em Lauro Müller.
Segundo a PM, chegando ao local, por volta das 00h29, a guarnição visualizou vários carros estacionados e muitas pessoas em situação de aglomeração.
Diante no número elevado de pessoas a serem abordadas, os policiais solicitaram reforços das guarnições de Orleans e Urussanga, que rapidamente compareceram ao local.
Ainda segundo a PM, quando as guarnições se aproximaram do local, várias pessoas correram para o matagal próximo, se embrenhando em mata fechada.
Enquanto era feita abordagem, fora visualizado L.G.S.C., tirar um recipiente que estava escondido embaixo da sua camiseta e jogar em direção a parte de baixo de um veículo, tratava- se de substância análoga a Cocaína (5 gramas), acondicionada em seis invólucros de plástico branco, sendo que estes estavam no interior de um plástico transparente.
Indagado sobre a procedência do ilícito, disse ter comprado de um masculino de camiseta cor vermelha, pela quantia de R$ 170,00 reais, que era para consumo próprio. Nada mais de ilícito fora encontrado com L.G.S.C.

Em busca nos veículos que estavam no local, nada de ilícito fora encontrado, bem como em busca pessoal com os abordados. Ao serem questionados quem seria o organizador do evento, os presentes apontaram para J.M ., sendo que este estava com R$ 676,00 reais em notas variadas. A testemunha H.D.B., disse ter pago dez reais pelo ingresso que adquiriu de J.M.

As testemunhas K.M.W. e J.C.S.D.B. relataram que J.M. e A.R.D.S., foram os organizadores da festa. Que A. fugiu para o matagal com a chegada da PM. As testemunhas ainda disseram que haviam fornecido carona para A.R.D.S. até a festa, no seu início, para que ele pudesse cobrar os ingressos também, tendo A. deixado sua carteira com documentos no carro. Na carteira que fora mostrada para os policiais havia cinquenta reais e documentos.
Após, em revista minuciosa no local da festa, foram encontradas uma porção de substância análoga a maconha (05 gramas), envolta em papel filme, jogada dentro da churrasqueira, dois cigarros artesanais parcialmente consumidos de substância semelhante a maconha,
acondicionados juntamente com 01 grama da mesma substância, em uma carteira de cigarro, jogados no chão, dois torrões (02 gramas), de substância análoga a maconha, acondicionadas no interior de um frasco de medicamentos de cor branca, jogado no chão. Não foi possível indicar suspeitos do descarte das drogas.

Diante dos fatos, por infringir as regras estipuladas pelo Decreto Municipal 126/20 e 106/2021, bem como Decreto do Governo Estadual n. 1200/2021, que estabelecem as medidas de enfrentamento da COVID-19, proferida pela Autoridade Policial Militar, deu voz de prisão em face de J.M., por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva).

E também fora proferida voz de prisão em face de L.G.S.C., pelo crime de posse ou porte de drogas para uso pessoal, sendo ofertado para ambos em seguida, o benefício do termo circunstanciado, que prontamente foi aceito, confeccionado e compromissado.
Posteriormente todos abordados foram orientados e liberados. Não foi possível qualificar o dono do local, por falta de informações. Em conversa com uma testemunha, foi possível fotografar os números dos celulares das pessoas que compunham o grupo de WhatsApp, inclusive dos administradores do grupo.

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