O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve recurso provido em segundo grau para determinar que o Município de Florianópolis execute integralmente, com urgência, as obras de reparo e conservação do Museu do Presépio. O prédio, único exemplar de arquitetura colonial existente e tombado pelo Patrimônio Histórico na porção continental da capital catarinense, está sem a devida manutenção há mais de 10 anos.
A ação foi ajuizada em março de 2022 pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital em virtude de o Município não ter executado, até então, um Projeto de Restauração elaborado em 2013 pelo Serviço de Patrimônio Histórico do Município de Florianópolis (SEPHAN) para a manutenção e a conservação da edificação de valor histórico-cultural reconhecido.
Desde então, apesar da elaboração de inúmeros Relatórios de Vistoria Técnica pelo IPUF/SEPHAN sobre as condições estruturais e de conservação do acervo do Museu do Presépio, o Município de Florianópolis não havia realizado obras de manutenção, tampouco obras de restauro no local, estando o imóvel se degradando cada vez mais.
A última vistoria antes do ajuizamento da ação, realizada em 2020, apontou uma série de problemas estruturais:
- Maior área de perda de reboco, com exposição aos elementos atmosféricos de componentes arquitetônicos vulneráveis;
- Agravamento de apodrecimento das peças do madeiramento do telhado;
- Agravamento das condições do telhado;
- Agravamento das contaminações por sujidades, microrganismos e fungos;
- Manutenção da situação dos assoalhos.
Após ser citado na ação, o Município informou ao Juízo a finalização do processo de licitação e celebração de um contrato pela Secretaria Municipal do Continente que contemplaria o restauro do Museu do Presépio. No entanto, ao ser intimado para prestar mais esclarecimentos sobre o contrato, o Município informou que este poderia contemplar “parte” do restauro, mas que não era exclusivo para a obra e atenderia outras demandas da região continental.
Ainda assim, o Juízo de primeiro grau extinguiu o feito pela perda do objeto, dada a existência do contrato, e sentenciou a ação improcedente devido ao poder discricionário do Poder Executivo de decidir como melhor alocar os recursos disponíveis, como requerido pelo Município.
Inconformado com a sentença, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, que responde pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, apelou ao Tribunal de Justiça contestando a decisão de primeiro grau.
No recurso, Ulysséa destaca expediente do Secretário Municipal do Continente endereçado ao Procurador Geral do Município envolvendo o citado Processo Licitatório. No documento, o Secretário Municipal argumenta que o IPUF seria o órgão da Prefeitura competente para elaborar o projeto de restauração do prédio. “Desta forma, a intervenção não poderá ser executada com o referido contrato. Haja vista, a Secretaria não possui em seu quadro técnico profissional formado em Arquitetura, o qual tem atribuição legal para projetar, fiscalizar e executar serviços de restauração em imóveis tombados”, completou o Secretário.
Para o promotor de Justiça, constata-se claramente que o Município de Florianópolis permanece, desde o ano de 2013, inerte quanto à tomada de providências eficazes para a recuperação e manutenção estrutural do bem tombado. “Diante da noticiada impossibilidade de utilização dos serviços previstos no Contrato nº 051/SMCAM/2022, a alegada perda do objeto anotada na sentença ora combatida merece ser afastada para acolher o pedido formulado pelo Ministério Público”, argumentou Ulysséa.
Em relação ao poder discricionário do Município, o Promotor de Justiça salienta que a norma legal impõe ao órgão tombador a responsabilidade pelo exercício de vigilância permanente sobre os bens tombados. “A proteção do patrimônio cultural não está entregue à livre disposição da vontade da administração pública, pelo contrário, é um dever que não se pode declinar”, asseverou.
Ressalta o Promotor de Justiça que, em que pese a sentença recorrida tenha mencionado que o Poder Judiciário não deve intervir no Poder Executivo, as legislações prezam pela proteção do patrimônio cultural. “Salienta-se que preservar o patrimônio cultural é preservar a memória coletiva. De modo que é impossível pensar em direito ao patrimônio cultural sem pressupor o direito à cultura, à educação, ao meio ambiente e ao desenvolvimento”, ponderou Ulysséa.
Diante dos argumentos do Ministério Público, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, que “é justificável a presente intervenção judicial para que seja privilegiada a urgência que as obras reclamam, concedendo-se prazo para que se dê início às obras de reparo e conservação mais urgentes, bem como se garanta adequação do projeto existente para que a completa restauração do Museu do Presépio seja efetivada”.
A decisão fixou o prazo de 90 dias para que o Município dê início às obras de reparo e conservação mais urgentes, bem como garanta a adequação do projeto de 2013 para que a completa restauração do Museu do Presépio seja efetivada. Os prazos correrão a partir de cumprimento de sentença (até provisório) a ser apresentado pelo Ministério Público ao Juízo da Comarca, a quem caberá impor as penalidades pelo descumprimento da decisão de segundo grau.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC