O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer que o acusado de assassinar a ex-companheira em Morro da Fumaça, no Sul catarinense, no último dia 10 de junho, seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
A vítima, após ter sofrido uma série de agressões que começaram ainda na tarde do mesmo dia, em casa, não resistiu após ter sido golpeada à noite com um amolador de facas no pescoço, o que causou a sua morte, segundo a perícia. O crime foi presenciado pelos próprios filhos do ex-casal e por vizinhos, que ainda tentaram intervir. Relembre o caso: Mulher é morta com golpe no pescoço por companheiro em Morro da Fumaça
O Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, ofereceu denúncia contra o acusado por homicídio com a incidência de quatro qualificadoras: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e feminicídio.
Além disso, também o denunciou pelo crime de lesão corporal por violência doméstica contra mulher, devido às agressões sofridas pela vítima horas antes de morrer, durante aquela tarde. A denúncia já foi apresentada ao Poder Judiciário com o pedido para que ele seja julgado pelo júri popular.
Mudança
De acordo com as investigações, a união do casal teve fim quando ele tentou matá-la, em 2022, no estado onde moravam. Com medidas protetivas de urgência, ela se mudou para Morro da Fumaça. Mesmo não mantendo mais relacionamento com a ex-companheira, o denunciado, não satisfeito, acabou se mudando para um município vizinho. Assim, conforme consta na denúncia, passou novamente a frequentar a residência dela, que não se opôs, em virtude do medo.
Sequência de crimes
Naquela tarde de 10 de junho, a denúncia narra que o acusado, enciumado após a ex-companheira ter recebido uma ligação e não o deixado manusear o aparelho celular, começou as agressões. Pegou uma faca na cozinha, chutou a porta do quarto onde a vítima havia se trancado e desferiu golpes de faca contra ela, acertando o pescoço e a palma da mão esquerda, de forma superficial.
A agressão foi cometida na presença de um dos filhos do ex-casal, uma criança de apenas três anos, que tentou defender a mãe, batendo no pai para que ele parasse.
Por esse fato, o MPSC o denunciou pelo crime de lesão corporal por violência doméstica contra a mulher.
Homicídio
À noite, por volta das 22h20, o denunciado, que neste momento já havia acessado o aparelho celular sem autorização, partiu novamente para cima da vítima, iniciando uma nova série de agressões que resultaram na morte da mulher. Após ter sido atacada com um mata-leão no pátio da residência, ela sofreu diversos golpes de faca de serrinha e de amolador de facas.
Na tentativa de estrangulá-la, ele foi interrompido por vizinhas. Não conformado, agrediu a vítima com um capacete na cabeça, sendo, então, surpreendido por um vizinho. O denunciado deixou o local, mas retornou em seguida, quando foi preso em flagrante. Segundo assinalou o Promotor de Justiça, ele chegou a enviar fotografias e vídeos da mulher quase sem vida para parentes, seus e dela.
Motivo fútil
O Promotor de Justiça destacou na denúncia que as circunstâncias do caso evidenciaram que o homicídio foi cometido por motivo fútil: “Haja vista que o denunciado matou sua ex-cônjuge em virtude de ciúmes, sentimento que já vinha exteriorizando anteriormente aos fatos, por ter visualizado mensagens e ligações no aparelho celular dela, bem como por não ter se conformado com o término do relacionamento e com a possibilidade de a vítima estar se relacionando com outros homens”.
Sem defesa
Constou ainda, que o crime teria ocorrido por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava sob efeito de calmantes. Além disso, o denunciado estaria munido de armas brancas e com superior força física.
Meio cruel
O Promotor de Justiça acrescentou também à denúncia a qualificadora de meio cruel, apontando que o acusado tentou estrangular a vítima e desferiu-lhe diversos golpes de faca e de chaira, provocando-lhe elevado sofrimento enquanto ela lutava pela vida.
Feminicídio
Por fim, a denúncia envolveu a qualificadora de feminicídio, por o crime ter ocorrido no âmbito doméstico e familiar, por razões da condição do sexo feminino.
“Não bastasse, a vítima sofria violência psicológica, tendo sido constantemente ameaçada pelo ex-cônjuge durante e após a união conjugal, circunstância que fez com que não deixasse a residência. Além disso, a infração penal foi executada na presença dos dois filhos mais novos do ex-casal, que também se encontravam na residência”, complementou o Promotor de Justiça, ressaltando que o delito foi cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma