16 setembro 2024 - 11:07
- Anúncio -

MPSC consegue afastamento cautelar de servidora acusada de pagar motocicleta para uso particular com dinheiro do fundo de saúde de prefeitura no Sul do estado

Contadora do Município de Santa Rosa de Lima é investigada pela prática de atos de improbidade administrativa que acarretaram o seu enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios da Administração Pública.

A Justiça deferiu o pedido de afastamento cautelar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra uma servidora da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, no Sul do Estado. A ação foi apresentada por terem sido angariados concretos elementos probatórios de que a servidora, com cargo de contadora no Município, utilizou o valor de R$ 13.250,00 do Fundo de Saúde Municipal, para pagar a compra de uma motocicleta de uso particular.

É relatado na ação que a dívida contraída pela servidora com uma pessoa física foi parcelada em três pagamentos de R$ 4.500,00, R$ 4.050,00 e R$ 4.700,00, todos feitos por meio de transferências bancárias da conta da Prefeitura Municipal ao vendedor da motocicleta. A investigação teve início após ser instaurada uma Notícia de Fato, pela 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, para apurar irregularidades na contratação e pagamento de uma empresa, bem como o enriquecimento ilícito da servidora.

A decisão pelo afastamento tem base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a possibilidade de afastamento do agente público do cargo, emprego ou função, quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou para evitar a prática de novas ilicitudes.

¿Como evidenciado até então, existem robustos indícios de que a servidora se utiliza do cargo para locupletar-se da coisa pública, enriquecendo-se ilicitamente ao desviar verbas que seriam aplicadas em prol do Fundo Municipal de Saúde, demonstrando absoluta incompatibilidade moral e despreparo para o exercício do cargo de contadora da Municipalidade, sendo premente o seu afastamento cautelar do serviço público, sob pena de permitir-se a perpetuação das condutas ímprobas e ilícitas, e para que não venha a frustrar a investigação em curso¿, relata a Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera.

A servidora segue sendo investigada por outra suposta fraude contra a administração pública

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

spot_img
-Anúncio-
-Anúncio-
-Anúncio-