19 abril 2024 - 10:19
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Ministério Público não vê irregularidade na suspensão de feriado municipal em Braço do Norte

Após a maioria dos vereadores votar desfavorável a suspensão, na sessão ordinária realizada no último dia 12, agora foi a vez da Justiça se manifestar, após solicitação da Mesa Diretora do Legislativo, ingressar com uma “Notícia Fato” na 1ª Promotoria de Justiça, da Comarca de Braço do Norte, pedindo que o MP apurasse, suposta, ilegalidade no decreto assinado pelo prefeito Beto Kuerten Marcelino, em 5 de outubro, cancelando o feriado municipal.
Em seu parecer, a promotora Luísa Zuardi Niencheski afirma que “o Prefeito Municipal de Braço do Norte estava, e ainda está, autorizado legalmente a tratar da matéria disposta no Decreto Municipal n. 124/2020, concebido pelo Poder Legislativo como irregular, exatamente porque o mesmo Poder Legislativo, em abril do corrente ano, aprovou a modificação da Lei Municipal 1.282/1997, conferindo ao Poder Executivo autorização para proceder ao cancelamento de feriados municipais em situações de excepcionalidade, como a ora vivenciada pelo Município, o que, de plano, demonstra a inexistência de irregularidade a ser atacada por esta Curadoria da Moralidade Administrativa”.
Luísa Niencheski decide pelo indeferimento da instauração de procedimento para apuração da suposta ilegalidade e determina o arquivamento da “notícia fato”.
Em seu pedido, a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Braço do Norte alegava que o Prefeito Municipal teria extrapolado a sua competência quando editou o Decreto de cancelamento do feriado municipal de 22 de outubro.
Fonte: Portal BN Notícias
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