A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um município do sul do Estado e de uma empresa privada por danos materiais em razão da contaminação de um açude por piche que resultou na morte de 1,6 mil tilápias. O colegiado entendeu que a responsabilidade é solidária, de acordo com a teoria do risco administrativo, porque a contratação de empresa privada para execução de uma obra não afasta o dever de fiscalização pelo ente público. A indenização foi fixada em R$ 32,7 mil, acrescida de juros e correções.
Para a construção de uma ciclofaixa com ponte, em março de 2023, a prefeitura contratou uma empresa privada. O piche utilizado na obra escorreu por uma boca de lobo e acabou por contaminar o açude com 1,6 mil peixes. O dono da represa alegou que explora a atividade econômica da criação de tilápias e, por isso, ajuizou ação de danos materiais e morais.
Inconformados com a sentença que deferiu parcialmente a demanda, o município e a empresa recorreram à Turma Recursal. A municipalidade sustentou a ausência de responsabilidade civil por não ter executado a obra. Já a empresa terceirizada alegou que somente executou projeto da prefeitura e que a contaminação ocorreu de estrutura preexistente, além do dano não ter sido devidamente comprovado.
A decisão foi unânime. “(…) a existência da boca de lobo não afasta o dever de cuidado que cabia à parte ré, o qual deixou de ser observado. Tal dever era ainda mais rigoroso diante do risco inerente ao local da obra (próximo a um açude) e da utilização de material potencialmente poluente (piche)”, anotou o juiz relator em seu voto (5025130-95.2023.8.24.0020).
Fonte: TJSC