Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Guaramirim pelo crime de estupro de vulnerável foi condenado a 17 anos 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu abusou sexualmente de uma mulher embriagada, que não tinha condições de consentir com o ato nem de oferecer resistência.
A ação penal apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim relata o crime que ocorreu já no início da manhã do dia 20 de março de 2022, entre 6h e 7h, em uma casa onde um grupo de pessoas se reuniu após saírem de um baile de madrugada.
O grupo tinha se encontrado no baile, de onde seguiram para a casa de amigas da vítima, levando mais bebida alcoólica para continuar a confraternização. O réu, garçom em um bar, chegou ao local mais tarde, levando uma acompanhante, que tinha conhecido no baile.
Conforme os depoimentos das testemunhas, assim como os demais, a vítima passou a noite inteira bebendo e no final da madrugada apresentava claros sinais de embriaguez completa. Uma amiga disse ter advertido várias vezes a mulher para reduzir o consumo da bebida, pois já não parava em pé. A testemunha serviu um café para a vítima, mas ela continuou passando mal e foi levada, pela dona da casa, a um quarto para descansar. Horas mais tarde, por volta de 8h da manhã, a mulher foi encontrada no quarto desacordada e despida, com os seios à mostra e com vestígios de violência sexual sobre o lençol. Por cerca de uma hora os amigos tentaram acordá-la, sem resultado. As amigas, desconfiadas, indagaram aos homens presentes quem era o autor daquela situação.
Após ser pressionado, o réu admitiu ter tido relação sexual com a vítima, mas alegou que foi consentida. No entanto, nenhuma das pessoas presentes na casa disse ter visto qualquer interação ou conversa entre o réu e a vítima, que, inclusive, foi enfática ao afirmar que não tinha nenhuma intimidade, conhecendo o homem apenas de vista.
A mulher que acompanhava o acusado foi quem acionou a polícia militar, ainda quando a vítima estava desacordada. Ela despertou somente após a chegada dos policiais e, conforme relataram as testemunhas, entrou em choque e descontrole emocional quando soube da violência sexual sofrida. A última coisa da qual ela se lembrava naquela noite era de ter pedido o café. Diante dos fatos e provas apresentados, o Juízo da Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Guaramirim condenou o réu como requerido pelo Ministério Público. A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido praticado com violência contra a mulher e do réu ser reincidente, uma vez que já foi condenado pelo crime de furto qualificado. A decisão é passível de recurso.
Para a Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Guaramirim, a condenação ¿além de fazer justiça ao caso, serve de alerta à população no sentido de que praticar ato sexual contra alguém que, por qualquer motivo, ainda que transitório, não seja capaz dar seu consentimento e tampouco oferecer resistência, configura crime grave e sujeita o autor aos rigores da lei. Ainda, é importante salientar que a palavra da vítima, em conjunto com os demais elementos produzidos durante o processo, constitui importante meio de prova, de modo que devem ser encorajadas a levar o fato ao conhecimento das autoridades¿.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC