Confira os assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 12 de abril na Câmara Municipal de São Ludgero
Expediente:
Oficio que encaminha o Projeto de Lei Complementar de Origem Legislativa Nº 03/2021, que altera a Lei Complementar Nº 180/2016.
Na Ordem do Dia:
REQUERIMENTO Nº 02/2021
O Vereador que a este subscreve, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, vêm requerer, junto a Prefeitura Municipal de São Ludgero, cópia do Plano Diretor de São Ludgero confeccionado por empresa contratada e adquirido pela municipalidade no ano de 2005.
Justificativa: Tal medida se faz necessária para estudos sobre a definição das áreas a serem exploradas como residenciais, comerciais ou industriais dentro do perímetro urbano da cidade.
Jairo Luiz Borges – Vereador/MDB
O Requerimento foi aprovado por unanimidade.
INDICAÇÃO N° 14/2021
O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, ao Executivo Municipal, a urgente implantação de uma escola municipal de aprendizagem digital para idosos e pessoas com problemas de locomoção que necessitem permanecer em suas residências por longos períodos.
Justificativa: Com a chegada da pandemia do Coronavirus, muitas pessoas idosas, acamadas e cadeirantes são obrigadas a ficarem em isolamento social em suas residências, e, ao adquirirem conhecimentos básicos na área digital terão a oportunidade de se conectarem com o mundo através das redes sociais, por exemplo
Vitus Becker Neto – Vereador/PL
A Indicação foi aprovada por unanimidade.
INDICAÇÃO N° 15/2021
O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, ao Executivo Municipal, a confecção de Projeto de Lei que acrescente ao Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 225, de 18 de dezembro de 2018) uma nova classificação, com novas subdivisões, mais específica e menos genérica, dos valores venais por metro quadrado previstos para as construções e benfeitorias, acrescentando subtipos de construção, categorizando mais especificadamente os tipos de construção hoje constantes no rol do Item 02 do Anexo I de acordo com características acerca da qualidade construtiva e do nível de técnica de construção, materiais utilizados e estágio de acabamento da edificação, sem prejuízo a isenção do Código, buscando distinguir os valores venais das construções por critérios que sejam objetivos, mas que diferenciem as construções ou benfeitorias de acordo com suas características reais de qualidade e estágio e nível de acabamento de obra, diferenciando na legislação as construções que já são diferentes entre si na prática, além da diferenciação clássica de alvenaria ou madeira.
Uma nova e mais ampla categorização dos tipos de construção se faz necessária para proporcionar justiça tributária, vez que atualmente o Código Tributário Municipal, na busca de isenção na classificação das construções e benfeitorias dos imóveis acabou por ser excessivamente genérico, colocando imóveis com valores reais em muito distintos pela qualidade construtiva, materiais e acabamentos utilizados no mesmo patamar de cálculo do valor venal por metro quadrado.
Solicita também que seja estabelecido, através de proposta de reforma legislativa do Código, procedimento para não utilização dos índices previstos na tabela constante do Código Tributário para realização de cálculo para efeitos de ITBI nos casos em que o imóvel objeto da tributação se trate de imóvel rural ou que não tenha sido objeto de parcelamento do solo na forma estabelecida pela Lei Federal Nº 6766 ou legislação congênere.
Solicita, ainda, que seja confeccionado projeto para estabelecimento legal de procedimento de revisão tributária para os casos em que o contribuinte entenda que houve erro ou equívoco no cálculo ou índice utilizado, sem custo a este para que o contribuinte não
seja demasiadamente penalizado além do erro em si, e em se confirmando o erro ou equívoco, corrija-se o cálculo ou índice de imediato.
Sendo o que tinha, contando com a solicitude de sempre da Administração Municipal, apresento a presente indicação.
Jairo Luiz Borges – Vereador/MDB
A Indicação foi aprovada por unanimidade
INDICAÇÃO N° 16/2021
O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, ao Executivo Municipal, a prorrogação do prazo para pagamentos dos impostos e taxas municipais para o mês de agosto de 2021, devido aos fortes impactos econômicos sofridos pelas empresas e pelos cidadãos do município de São Ludgero neste período de pandemia do novo Coronavirus.
Vitus Becker Neto – Vereador/PL
A Indicação foi aprovada por unanimidade.
INDICAÇÃO N° 17/2021
O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, ao Executivo Municipal, que viabilize a reforma da mureta de proteção do pontilhão existente na Rua André Volpato, nas proximidades da empresa Plastilife.
Jairo Luiz Borges – Vereador/MDB
A Indicação foi aprovada por unanimidade
INDICAÇÃO N° 18/2021
O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, ao Executivo Municipal, que viabilize a nomenclatura da nova escola municipal, em construção no Bairro Encosta do Sol, em homenagem ao ex-vice-prefeito Benicio Warmeling.
Jairo Luiz Borges – Vereador/MDB
A Indicação foi aprovada por unanimidade
No espaço as explicações pessoais fizeram uso da palavra os vereadores, Marcos de Souza, Vitus Becker Neto, Rosilene Borba Wernke, Afosnso Schlickmann e Valcemir Villani.
Para acompanhar as falas na íntegra e mais detalhes sobre a sessão assista ao vídeo completo na aba TV Câmara do site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br
Por: Fernando Sombrio Assessor de Comunicação