27 julho 2024 - 1:14
- Anúncio -

Legislativo de Orleans realiza a 34ª Sessão Ordinária e aprova indicação e projetos de Lei

Valores das taxas cobradas pelos serviços prestados no Cemitério São José são atualizados em Orleans.

Os vereadores de Orleans estiveram reunidos na noite de segunda-feira, 20 de setembro, para a realização da 34ª Sessão Ordinária de 2021, sob a presidência da vereadora Mirele Debiasi.

Nas correspondências recebidas o presidente e vereadores do PSD solicitando a nomeação do Juscelino Luiz Niero, como assessor parlamentar do PSD, em substituição ao Jacinto Redivo. E o Direto do Samae encaminhando Balancete de Verificação do mês de agosto/2021.

Na tribuna alguns vereadores manifestaram-se e levantaram diversos assuntos, entre eles a questão de borrachudo em alguns locais, e a questão de iluminação pública e a lentidão da empresa em realizar os serviços. A vereadora presidente do legislativo Mirele Debiasi, comentando sobre as atividades do CTG que mantem viva a cultura tradicionalista no município.  Ela ainda comenta sobre projeto aprovado que visa atender pessoas com Fibromialgia. A Fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome essa dor e está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Acomete 2% da população mundial e é mais frequente em mulheres.

Fizeram uso da tribuna ainda os vereadores: Dovagner BaschirottoMarlise ZomerPaulo CaneverPedro João OrbenMaiara Dal PonteGabriel Bianco e Osvaldo Cruzetta.

As manifestações na tribuna livre é possivel acompanhar na íntrega no link

Ordem do dia:

Projeto Lei Complementar Nº 0004/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera o § 2º, do artigo 435, da lei complementar n° 1.923/2005, que dispõe sobre o sistema tributário municipal de Orleans e as normas gerais de direito tributário aplicável ao município.

Apenas o vereador Paulo Canever (PSD) votou contrário à alteração. Sendo o projeto aprovado por 9 vostos a um(1). Dessa forma, o custo das atividades previstas será calculado conforme a tabela abaixo em Unidade Fiscal Municipal (UFM), que equivale a R$ 92,95:

De acordo com as justificativas o presente Projeto de Lei que promove alterações no Código Tributário Municipal, no que toca as cobranças das taxas para realização de serviços junto ao cemitério municipal. Tal alteração se faz necessária de modo a adequar a cobrança aos serviços prestados pela concessionária. Destaca-se que através do Edital nº 124/2013 de Concorrência Pública, a empresa “CESCONETTO SERVIÇOS LTDA – ME” a qual assinou o contrato administrativo nº 30/2014 em 18 de fevereiro de 2014, passando a ser, desde então, administradora do cemitério municipal São José,

Assim:

Considerando que os cemitérios ou necrópoles são considerados como bens públicos de uso especial que se constituem complemento administrativo, regidos de forma especial e seus serviços foram outorgados à particular através do processo de Licitação n. 124/2013 na modalidade concorrência pública;

Considerando que os seus serviços são considerados como uti singuli, ou seja, colocado à disposição de usuários determinados, que os fruirão continua e individualmente, mediante remuneração;

Considerando que o serviço público lá executado é divisível, pois sua utilização é mensurável;

Considerando que estes serviços são facultativos pois, são colocados à disposição dos usuários, sem obrigá-los à utilização, uma vez que existem outras alternativas para tratamento de restos mortais humanos, como a cremação, utilização de outros cemitérios paroquiais ou particulares, etc.;

Considerando que o cemitério São José é responsabilidade do Município e que através da licitação na modalidade concorrência pública, foi transferido à empresa concessionária para a prestação dos serviços relativos à necrópole;

Considerando o seu caráter social, atendendo aos anseios da população que por diversas vezes tem reclamado do valor das tarifas cobradas pela empresa concessionária;

Considerando que o serviço oferecido aos usuários precisa ser de qualidade por meio de mão de obra especializada e o rigoroso cumprimento das condições estabelecidas no contrato;

Considerando que incumbe ao Chefe do poder Executivo Municipal a fixação dos valores das tarifas de forma razoável e compatível com o poder aquisitivo dos usuários, porém que assegurem a justa remuneração à empresa responsável pela prestação dos serviços (equilíbrio econômico-financeiro);

Considerando a necessidade de alteração atualizar a tabela de serviços, excluindo serviços e situações que permitiam dupla interpretação, mais especificamente o quadro constante no parágrafo segundo do referido artigo.

Projeto de Lei PE Nº 0043/2021 do  Poder Executivo anula dotação orçamentaria e  abre credito suplementar.  Foi discutido e aprovado em única votação

Projeto de Decreto Legislativo Nº 0006/2021  nomina ruas localizadas no bairro rio belo, município de Orleans.

Art. 1.º – Passa a chamar-se RUA EUGÊNIA WIGGERS SCHMIDT, a Rua Projetada 01, com início na Rua Lady Felisbino e término no limite do perímetro urbano, localizada no Bairro Rio Belo, Município de Orleans.

Art. 2.º – Passa a chamar-se RUA LUIZ ANTÔNIO GNOATTO, a Rua Projetada 02, com início na Rua Bruno Grunthal e término na bifurcação com a Rua Projetada 03, localizada no Bairro Rio Belo, Município de Orleans.

Art. 3.º – Passa a chamar-se RUA IMIGRANTES ALEMÃES, a Rua Projetada 03, com início na Rua Projetada 02 e término na Rua Projetada 04, localizada no Bairro Rio Belo, Município de Orleans.

Art. 4.º – Passa a chamar-se RUA IMIGRANTES ITALIANOS, a Rua Projetada 04, com início na Rua Bruno Grunthal e término no limite do perímetro urbano, localizada no Bairro Rio Belo, Município de Orleans.

Foi discutido e aprovado em única votação

Indicação nº. 0084/2021 de autoria do vereador do PP Osvaldo Cruzetta ” Que o executivo providencie a instalação de dois abrigos de ônibus e de uma lixeira na comunidade do Rio Pinheiro como seguem: 01 Abrigo de ônibus e 01 lixeiras no Loteamento em frente ao sitio do Morgan e 01 abrigos de ônibus em frente a propriedade de Celso Mendes.” Foi discutido e aprovado em única votação

Por: Gerciana Ascari – Imprensa News Sul

 

spot_img
-Anúncio-
-Anúncio-
-Anúncio-
<