3 dezembro 2024 - 3:05
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Legislativo de Braço do Norte: 20ª Sessão Ordinária transcorreu tranquila

Legislativo de Braço do Norte: 20ª Sessão Ordinária transcorreu tranquila
Foto: Imprensa News Sul

Os vereadores de Braço do Norte se reuniram na segunda-feira, 24 de julho, para a realização 20ª Sessão Ordinária.

Na pauta de votação dois requerimentos e um projeto de decreto legislativo. O vereador presidente convidou os colegas edis, para uma reunião na comunidade de Travessão no próximo dia 08 de julho, ás 19 horas. Vale ressaltar que não se trata de uma sessão legislativa, mas apenas uma reunião com a comunidade, explicou ele.

Acompanhe o andamento dos trabalhos:

Ordem do Dia

REQUERIMENTO Nº. 0073/2019 o mesmo  solicita que, “seja enviado ofício ao Governo do Estado de Santa Catarina, para determine o acendimento das faixas de pedestres elevadas, sobre as Rodovias Catarinenses.” É de autoria do vereador Roberto Loch Roling

REQUERIMENTO Nº. 0074/2019 de 24/06/2019 de Autoria do vereador  Jacinto Orben Perin.  Segundo o qual  REQUER-SE nos termos do artigo 139 do Regimento Interno, “seja enviado ofício ao DEINFRA, para que instale uma lombada elevada na Rodovia Estadual SC 108, no bairro Bela Vista, na altura do Bar do Perin, neste município, onde da acesso a APAE de Braço do Norte, considerando que há considerável número de embarque e desembarque de pedestres.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 0008/2019, de e  17/06/2019 de autoria: Comissão de Finanças, Contas e Orçamento (CFCO)
Ementa:  “dispõe sobre a aprovação do parecer no processo  nº @pcp 18/00609962  do tribunal de contas do estado de Santa Catarina, de responsabilidade do senhor Roberto Kuerten Marcelino, referente ao exercício financeiro de 2017.”

A Comissão Permanente de Finanças Contas e Orçamento da Câmara Municipal de Braço do Norte, nos termos do 83 c/c 248, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Braço do Norte, propõe ao plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:

Art. 1 º. Fica APROVADO o parecer nº @PCP 18/00609962, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, de responsabilidade do senhor Roberto Kuerten Marcelino, referente as contas do exercício financeiro de 2017.

Art. 2 º.  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Você  pode conferir a pauta ni link https://www.camarabn.sc.gov.br/camara/pautas/1/430#lista_texto_pauta

Por: Gerciana Ascari – Imprensa News Sul

 

 

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