7 setembro 2024 - 7:56
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Justiça mantém decisão para transferência de presos do Presídio Regional de Araranguá

Cumprimento da medida deve ocorrer em 48 horas  

A unidade prisional, aliás, enfrenta uma série de desafios estruturais e de superlotação há anos. Recentemente, o juízo da 2ª Vara Criminal da comarca local determinou ao Departamento de Administração Prisional (DEAP) a transferência de pelo menos 50% dos detentos (16 presos) que se encontram na unidade em decorrência do cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, no aguardo de recambiamento, o que por via de regra deveria ocorrer em até 30 dias contados do cumprimento do mandado.

Esta decisão adotada em 17 de junho deste ano, o juízo estabeleceu o prazo de 48 horas para a transferência dos presos. O TJ, nesta semana, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Estado e manteve a determinação de 1º grau. Segundo o juízo de origem, a deliberação foi motivada pelo número excessivo de detentos na unidade, que frequentemente supera o limite estabelecido. Atualmente, o presídio abriga mais presos do que o permitido, fato que compromete ainda mais a já precária infraestrutura do local.

Essa não é a primeira vez que o Presídio Regional de Araranguá aparece no centro de controvérsias. A unidade, que tem mais de 30 anos, foi interditada em 2014 devido a suas condições inadequadas. Em 2016, o limite de internos foi ajustado para 244, com vagas específicas para diferentes regimes de detenção. Em 2017, novas adequações foram feitas, com o aumento da capacidade para 360 internos.

Além dos problemas de superlotação, insalubridade e violação dos direitos humanos, a construção de uma nova unidade prisional se perpetua há mais de 10 anos. Já foram realizados procedimentos licitatórios e investimentos que passam de R$ 1 milhão em terrenos, terraplanagem, projetos e licenças, mas a obra nunca saiu do papel. Em novembro de 2023, a Justiça local determinou a deflagração de processo licitatório para a construção de um novo complexo até o dia 30/12/2023, sob pena de multa.

Dentre outras medidas adotadas pelo juízo, está a inclusão do Ministério Público de Contas para fiscalizar a lisura dos gastos públicos, cujo órgão, através da Procuradoria-Geral de Contas, elaborou relatório minucioso sobre os valores destinados à SAP pelo Estado e, a partir de então, passou a atuar no feito como fiscal garantidor da aplicação adequada dos recursos.

NCI/Assessoria de Imprensa

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