A decisão da Justiça Eleitoral que revoga o registro de candidaturas e cassa mandatos eletivos dos impugnados, em Orleans, foi publicada no dia 18/12/2025, as 23h27, pela juíza eleitoral da 023ª Zona de Orleans/SC, Rachel Bressan Garcia Mateus. A Justiça Eleitoral reconheceu a fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Orleans.
A decisão refere-se a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 0600350-52.2024.6.24.0023, e da Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 0600357-44.2024.6.24.0023. Diante da decisão, mesmo sem ter sido acusado de crime, o vereador do PP, Osvaldo Cruzetta, foi afetado pela decisão judicial, que determinou a anulação dos votos dos partidos PP e PDT nas eleições proporcionais (Poder Legislativo) e a redistribuição das vagas na Câmara de Vereadores.
O Poder Judiciário atendeu parcialmente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação União, Trabalho e Honestidade (PSDB, Cidadania e MDB).
Diante da decisão a Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, com sentença proferida nesta quinta-feira, dia 18, e determinou a anulação dos votos dos partidos PP e PDT nas eleições proporcionais (Poder Legislativo).
Coma decisão nove candidatos do PP estão na lista e um do PDT. Além das suplentes das duas legendas.
No relatório de Sentença do Autos n. 0600350-52.2024.6.24.0023. Ela conclui “cometimento de fraude na formação da chapa proporcional, consistente na candidatura ficta de vereadoras, caracterizando, em tese, abuso de poder político, e no abuso de poder econômico pela “não contabilização dos valores efetivamente gastos, somados ao desvio no uso dos recursos do FEFC. Pugnaram, ao final, pelo deferimento de tutela de urgência para sustar a diplomação dos candidatos representados, realizar a retotalização dos votos e diplomar a quem de direito”.
“No mérito, requereram a procedência do pedido a fim de que seja cassado o DRAP dos partidos representados e dos registros e diplomas dos candidatos réus, a declaração de inelegibilidade e a declaração de nulidade dos votos obtidos pelo PP e PDT”.
“No caso dos autos, vislumbra-se que a pretensão autoral se fundamenta em abuso de poder, visto que defende que os representados realizaram candidatura ficta de pessoas do sexo feminino para fins de atender à cota de gênero e viabilizar a candidatura de quatro homens nas eleições municipais de 2024, utilizando, ainda, dos recursos destinados ao financiamento das campanhas femininas para a promoção dos candidatos do sexo masculino”. Afirma decisão da Juíza.
Na análise, a juíza concluiu que as candidaturas de M. S M, G. C. e C. M. A. M foram fictícias, apontando votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha, inexistência de divulgação nas redes sociais e prestação de contas padronizada como elementos caracterizadores da fraude à cota de gênero.
A magistrada destacou que, ante o exposto, afirma a juíza “julgo parcialmente procedente a ação proposta“.
- a) Revogo o registro de candidatura do Partido Progressista e do Partido Democrático Trabalhista (DRAP);
- b) Declaro a nulidade dos votos recebidos pelos(as) candidatos(as) a vereador(a) do Partido Progressista e do Partido Democrático Trabalhista (DRAP) na eleição municipal de Orleans, realizada no 06 de outubro de 2024;
- c) Determino a cassação dos mandatos eletivos dos impugnados, inclusive dos suplentes;
- d) Determino a distribuição das vagas aos demais partidos (art. 222 CE), observado o cálculo previsto no art. 109 do Código Eleitoral.
- e) Declaro a inelegibilidade de R. P., M. S. M., G. C. e C. M. A. M. pelo prazo de 8 (oito) anos.
- f) Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime eleitoral de falso testemunho e corrupção. Sem custas e honorários. Encaminhem-se os autos à Polícia Federal para a apuração do crime de corrupção supostamente praticado por MARIA DA SILVA MOTTA..”
Vale ressaltar que da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Dependendo das decisões judiciais, ainda é possível novo recurso em segunda instância.
Os prazos processuais estão suspensos em razão do recesso do Judiciário Eleitoral, e a contagem para eventual recurso terá início em 21 de janeiro, quando os trabalhos do TRE-SC são retomados. A Casa Legislativa só será formalmente intimada após o trânsito em julgado da decisão, o que não ocorre enquanto houver possibilidade de recurso. Enquanto isso, o mandato permanece sub judice.
Caso seja confirmada a cassação, o Legislativo de Orleans terá cinco mulheres vereadoras.
Diante do novo quadro, a Câmara passaria a contar com mais uma vereadora no Legislativo, somando assim cinco cadeiras ocupadas por mulheres.
Caso seja confirmada a cassação e o recálculo do quociente eleitoral aconteça, quem deverá assumir a vaga é Iolene Stang Bianco Crema, filiada ao PSDB, conforme a ordem de suplência. Nas eleições de 2024, ela obteve 479 votos.
Desta forma os partidos de oposição (MDB e PSDB) passariam a formar maioria na Câmara de Vereadores de Orleans, somando seis das 11 cadeiras, mudando a conjuntura atual.































