Um caso considerado “peculiar” levou a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a manter, por unanimidade, a busca e apreensão de um veículo financiado. O processo chamou atenção pelo comportamento do devedor, que assumiu parcelas muito superiores à sua renda, não pagou nenhuma delas e escondeu o carro para impedir o cumprimento da decisão. O caso ocorreu no sul do Estado.
Com salário aproximado de R$ 1,5 mil, o agravante firmou contrato com prestações acima de R$ 1 mil. Isso significa quase dois terços dos rendimentos. Nos autos, ainda afirmou que arca com aluguel de R$ 850. Ele não conseguiu pagar nenhuma parcela do financiamento. Para o Tribunal, isso reforça a percepção de que ele nunca teve real intenção de cumprir o contrato.
Quando a busca e apreensão foi autorizada, ele ocultou o veículo na casa de um parente. Isso obrigou o juízo de 1º grau a estender a ordem para o novo endereço. A Justiça entendeu configurada a má-fé processual.
Por Taina Borges /TJSC























