21 novembro 2024 - 7:34
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ISS: base de cálculo será a mesma para pequenos, médios e grandes construtores

ISS: base de cálculo será a mesma para pequenos, médios e grandes construtoresInterpretar o código tributário de um município nem sempre é simples, principalmente quando ele está desatualizado há 14 anos. Às vezes, há margens para duplas interpretações. Foi o que ocorreu na última semana, quando um Projeto de Lei enviado do Executivo para o Legislativo que beneficiaria empresas do ramo da construção foi questionado pela Câmara de Vereadores.

Uma audiência pública com a equipe técnica da Prefeitura, vereadores, contabilistas e construção civil foi realizada nesta quinta-feira, 05, na Câmara de Vereadores, para esclarecer as dúvidas.

O chefe de gabinete da Prefeitura de Braço do Norte, Ramon Beza, e presidente do Comitê de Desburocratização, explica que existem no código tributário do município. “O primeiro, artigo 254, é aplicado para construções de empresas privadas e obras públicas, já o segundo, artigo 256, é aplicado para construtores autônomos, como pedreiros por exemplo, que não emitem nota. Na reforma enviada, o artigo 256 se manteria com 30%, como já estabelecido no código. A alteração era referente ao artigo 254, que ao invés das construtoras privadas e de obras públicas terem que comprovar nota por nota, teriam a opção de terem uma base de cálculo média presumida pela Prefeitura sem a necessidade de terem que apresentar comprovantes de uso de materiais. Foi esse fato que gerou o desencontro”.

“Saímos satisfeitos da audiência pública, pois conseguimos tirar as dúvidas e reforçar de que jamais houve aumento de impostos, apenas a flexibilização da lei, com o intuito de desburocratizar o processo de cálculo do ISS da construção civil, agilizando os serviços do Setor de Tributação que antes levava até duas horas para formalizar as notas. Nesta nova maneira de trabalho serão necessários apenas 10 minutos. Ganha o contribuinte e ganha a Prefeitura”, complementou Ramon.

Diante disso, segundo Ramon, o prefeito de Braço do Norte, Beto Kuerten Marcelino, e o vice-prefeito, Ronaldo Fornazza, solicitaram a solução mais eficaz: a unificação das regras dos artigos 254 e 256. “Agora passará a valer para todos, autônomos, construtores de pequeno, médio ou grande porte, os 30% que estavam previstos no artigo 256 do código. Com isso, todos ganham, já que a intenção sempre foi desburocratizar ainda mais o setor”, encerrou.

A Lei de Desburocratização do ISS da Construção Civil, com a unificação dos artigos que causaram a interpretação errônea, seguiu para a Câmara de Vereadores ainda nesta sexta-feira.

ISS de obras: pagamento é flexibilizado

Outra antiga reivindicação dos construtores e contabilistas de Braço do Norte também foi atendida na última semana pela gestão municipal. A Lei Complementar 509/2019, aprovada pela Câmara de Vereadores e já sancionada pelo prefeito Beto Kuerten Marcelino, flexibilizou o pagamento do ISS de novas obras. “Anteriormente, a cobrança do ISS da obra era realizado antes do início da construção, na emissão do alvará, ou seja, quando a Prefeitura concede autorização para a construção. Agora, o vencimento está condicionado ao final do alvará de construção, ou seja, quando a obra estiver concluída”, explicou o secretário de Administração, Silvânio Kniess Mates.

Há ainda a possibilidade do parcelamento do tributo mesmo com o vencimento no final da obra, cabendo apenas a solicitação de um requerimento de parcelamento antes do vencimento do débito. “Esta é mais uma das ações do Programa Empreendedorismo de Desburocratização (PED), realizada através de sugestão do Comitê de Desburocratização que vem auxiliando a gestão pública municipal a facilitar a vida do empresariado, fomentando a economia, gerando renda, empregos, e melhorando a qualidade de vida dos braçonortenses”, pontuou o prefeito Beto Kuerten Marcelino.

A partir da sanção da lei, o fisco aceita também a dedução das subempreitadas de serviços realizados na mesma obra, gerando, por tanto, uma economia. “A atual gestão desenvolve uma linha de trabalho baseada na liberdade econômica, buscando o fomento da economia municipal, através de ações de desburocratização e incentivo do setor privado”, conclui Ramon.

Como consequência, a principal alteração da Lei 509/2019 é a adequação da carga tributária dos contribuintes e desburocratização, já que facilita prazos de pagamento e deduções de impostos.

Colaboração: Suham Dellatorre – Assessora de Imprensa

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