26 julho 2024 - 9:24
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IPTU: Orleanenses podem pagar em parcela única com 30% de desconto até 15 de junho

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo de competência municipal e possui extrema importância justamente por conta de que é utilizado em prol da própria comunidade. Conforme determinado na Constituição Federal, da arrecadação total, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) é distribuído para a educação, enquanto que 15% (quinze por cento) é destinado para a saúde. O restante é dividido em investimentos em diversas áreas, tais como exemplos obras de infraestrutura, pavimentação e asfaltamento de vias públicas, programas sociais, investimentos em cultura e turismo, dentre outros.

Com a atual crise na saúde, causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que afeta também a área econômica e financeira, a Prefeitura de Orleans, neste ano, decidiu pelo prorrogação da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU – 2020). Anteriormente, o imposto seria lançando em meados de abril, com vencimento da primeira parcela e da cota única para o mês de maio.
Agora, com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU 2020, o pagamento com desconto poderá ser realizado conforme as datas abaixo:
– Em parcela única com 30% (trinta por cento) de desconto, com vencimento em 15 de junho de 2020;
– Em parcela única com 20% (vinte por cento) de desconto, com vencimento em 15 de julho de 2020;
– Em 06 (seis) parcelas fixas, sem desconto, sendo, a primeira parcela vencível em 15 de junho de 2020; a segunda parcela vencível em 15 de julho de 2020; a terceira parcela vencível em 15 de agosto de 2020; a quarta parcela vencível em 15 de setembro de 2020; a quinta parcela vencível em 15 de outubro de 2020 e a sexta parcela vencível em 15 de novembro de 2020.

Desta vez, os carnês para pagamento serão entregues diretamente pela Prefeitura até às residências, como também poderão ser retiradas pela internet, no site do Prefeitura de Orleans, por meio do link www.pmo.sc.gov.br, a fim de evitar, em tempos de isolamento social, que os munícipes tenham que se deslocar até o Paço Municipal, como nos anos anteriores.

Por fim, importante salientar que o tributo não sofreu aumento efetivo, apenas a atualização monetária através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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