13 dezembro 2024 - 5:52
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Homem que tentou matar esposa por não aceitar a separação é condenado, em São Ludgero

Em 2021, o réu atingiu a mulher com várias facadas, inclusive enquanto a vítima já estava caída no chão após sofrer os golpes

Em São Ludgero, um homem que tentou matar a facadas sua esposa, em 2021, por não aceitar o fim do relacionamento, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 12 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, o réu foi sentenciado ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral à vítima.

Segundo a denúncia ajuizada pela Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera, que atuou no julgamento perante o Conselho de Sentença, o réu atingiu a vítima com diversos golpes de faca, inclusive enquanto a vítima já estava caída no chão.

As agressões foram praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

Além disso, foram praticadas por razões da condição do sexo feminino, na medida em que o fez em motivação de gênero e no contexto da relação íntima de afeto que manteve com a vítima, com quem era casado há pelo menos nove anos.

“O resultado deste julgamento demonstra que aqueles que cometem crimes covardes, como são os crimes de feminicídios, devem ser punidos com rigor que a lei determina. A alta pena imposta ao réu nesta Sessão de Julgamento é um exemplo disto e deve incentivar que as mulheres vítimas de violência doméstica denunciem”, ressalta a Promotora de Justiça.

Entenda o caso

No dia 7 de abril de 2021, por volta das 22 horas, o réu atingiu sua esposa com inúmeros golpes de faca, sendo que alguns deles foram desferidos no pescoço da mulher, enquanto ela estava indefesa e caída no chão. As agressões ocorreram na residência do casal, no bairro Nossa Senhora Aparecida.

Conforme a Promotora de Justiça, o réu apenas não conseguiu matar a mulher pois ela foi prontamente socorrida por vizinhos e encaminhada ao hospital do município de Braço do Norte.

Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois já estava preso.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

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