Diante do atual cenário, a rede municipal de ensino de Grão-Pará realizará a oferta emergencial de atividades educativas complementares em tempos de isolamento social e de suspensão das aulas por conta do Coronavírus (Covid-19), a partir do dia 13 de abril.
Em atendimento à Resolução do CEE/SC 009/2020, propõe-se, na rede de ensino de nosso município, estabelecer o regime especial de atividades escolares não presenciais, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, definido essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes e professores nas dependências escolares.
Para atender às demandas do atual cenário, que exige medidas severas de prevenção à disseminação do vírus, a partir do dia 13 de abril de 2020 haverá um ambiente virtual de aprendizagem destinado aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, cujo acesso será por meio do endereço eletrônico www.graopara.sc.gov.br;
– No referido ambiente, haverá a denominação das turmas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), atendidas pela rede de ensino de nosso município;
– No link de cada turma haverá postagens com atividades escolares destinadas aos estudantes da rede municipal de ensino;
– Cada atividade pedagógica será postada, semanalmente, por profissionais da educação denominados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
_ Os estudantes do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), deverão de forma organizada registrar a resolução das atividades em seus cadernos;
Conhecemos os limites impostos pelo formato determinado pelo ensino a distância. Nem sempre as famílias possuem recursos para garantir a participação de seus filhos nessa modalidade de ensino. Entretanto, necessitamos, em caráter emergencial, adotarmos medidas que possam minimizar os impactos causados pela pandemia do COVID-19 no fluxo de nosso calendário escolar.
Conforme a Jane Bonin– Chefe de Divisão SMEC/GPS ” O gestor fará atendimento na Unidade Escolar, na forma de plantão, nas terças-feiras, no período matutino e vespertino, de modo a atender APENAS os pais ou responsáveis pelos estudantes que NÃO POSSUEM acesso à internet, cujo contato deverá ser feito ANTECIPADAMENTE com a Direção da Escola;
Deve-se ainda respeitar a limitação do fluxo de pessoas nos espaços públicos e as medidas de distanciamento recomendadas paraa prevenção à disseminação do COVID-19;
Prezar-se-á também pelas orientações aos pais e estudantes por meio de ligações telefônicas durante o período de plantão adotado durante o regime de atividades escolares não presenciais.
“Desejamos a todos os familiares e estudantes uma rotina diária disciplinada e dedicada à execução das atividades pedagógicas propostas pelos professores, contribuindo nesse processo de ensino à distância com a redução dos riscos de contágio e disseminação do COVID-19”. ressaltam Jane Bonin– Chefe de Divisão SMEC/GP
Edinara Hereck Bussolo – Chefe de Divisão SMEC/GP.