26 julho 2024 - 8:55
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Fiscalização resulta em apreensão de 15 toneladas de pescado impróprio ao consumo

Ação aconteceu nos dias 22 e 23 de janeiro, nos municípios de Imaruí e Pescaria Brava

Nos dias 22 e 23 de janeiro, a equipe do Departamento Regional de Tubarão fiscalizou dois estabelecimentos em Imaruí e Pescaria Brava, em parceria com as vigilâncias sanitárias destes municípios, a Polícia Militar Ambiental, a Polícia Militar e a Polícia Civil. Ambos os locais foram interditados para preservar a saúde dos consumidores.

A ação confirmou que os estabelecimentos manipulavam e comercializavam pescado e derivados, mesmo sem possuírem o registro nos órgãos competentes (nem registro em serviço de inspeção sanitária, nem na vigilância sanitária municipal. A estrutura física não era adequada e os efluentes estavam poluindo o meio ambiente.

As condições de higiene foram consideradas péssimas, com uso de água suja e presença de moscas. Não havia qualquer controle quanto à origem dos pescados e nem em seu processamento dos pescados.

Diante da comprovação de tantas inconformidades e falta de higiene para o processamento de alimentos, a Cidasc interditou os dois locais e apreendeu os produtos. No estabelecimento irregular em Imaruí foram apreendidos 13.885 quilos de pescados e no de Pescaria Brava mais 1.800 quilos.

Os produtos estavam impróprios para o consumo humano e foram inutilizados. A carga foi enviada para uma empresa na qual passará por um processo térmico e será convertida em subprodutos não destinados à alimentação humana.

Todo alimento de origem animal precisa ter selo de inspeção sanitária para ser comercializado. A agroindústria pode estar registrada no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE – sob responsabilidade da Cidasc) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF). As agroindústrias também podem aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), que em Santa Catarina é concedido pela Cidasc. A inspeção sanitária visa garantir a oferta de alimentos inócuos, que não tenham sofrido contaminações que possam afetar a saúde do consumidor.

Por Denise De Rocchi / Assessoria de Comunicação – Cidasc

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