“Hoje nos viramos em uma garagem. Perdemos a máquina que usávamos para trabalhar e muitas outras coisas. Se não fossem os amigos se juntarem para nos ajudar, não sei o que seria”. A frase é da moradora de Tubarão Luciana Demétrio da Silva Maurício, membro de uma das mais de 50 famílias atingidas por uma enchente em maio de 2022. Com outros afetados, Luciana procurou apoio no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para fazer cumprir as leis que garantem a construção de novas habitações aos que perderam casas e terrenos com a inundação.
Ao ser procurada pelas famílias, a 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão instaurou uma Notícia de Fato para buscar informações junto ao Estado e ao Município quanto ao não cumprimento das leis editadas na época para a solução do problema, bem como informações sobre as famílias a serem beneficiadas, sobre o aluguel social e sobre a falta de atendimento de saúde, inclusive de saúde mental, aos afetados.
“Já faz quase um ano e meio e nada de termos resposta da promessa da Prefeitura de que iria comprar um terreno e do Governo do Estado, que iria mandar dinheiro para construir as casas”, completa Luciana. Das quase 50 famílias atingidas, aproximadamente 39 estão aptas – segundo as informações do Município de Tubarão – para receber as unidades habitacionais. Alguns perderam suas casas e outros até o terreno onde viveram por anos. Na época, dois programas, estadual e municipal, foram criados para garantir a concessão de unidades habitacionais aos afetados, mas nenhuma casa foi entregue até o momento.
Atualmente, a maioria dos moradores afetados estão recebendo aluguel social, que, segundo eles, não está mais atendendo ao valor que pagam pelas moradias alugadas, o que os obriga a arcar com os custos excedentes. A situação, segundo eles, tem gerado problemas psicológicos e financeiros a inúmeras pessoas.
Reunião discutiu o problema
Buscando soluções em conjunto para trazer efetividade às leis, o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, titular da 4ª Promotoria de Justiça, esteve reunido no dia 5 de outubro com representantes do Governo do Estado e do Município e com 14 Vereadores de Tubarão. No encontro, foram discutidas sugestões para a solução do problema e a efetividade das leis, como a destinação de um valor compensatório aos afetados e não a construção de unidades habitacionais, ou o uso de áreas institucionais do Município para a construção das habitações ou ainda possíveis desapropriações de áreas para a construção das unidades habitacionais, entre outras possibilidades. Entretanto, as sugestões precisam ser analisadas pelo Prefeito Municipal para que ele, enquanto gestor, analise qual decisão melhor atende os anseios da população e do município.
Pelo Promotor foi requerido que a representante do Município de Tubarão levasse ao Chefe do Executivo – ausente na reunião – as sugestões e possibilidades discutidas no encontro, devendo o Poder Executivo Municipal analisar qual é a melhor opção e dar a brevidade de que o caso necessita, ainda enviando-se ata com os termos da reunião ao Prefeito Municipal.
Mais que uma promessa, leis garantem a construção
A Lei n. 5.829 do Município de Tubarão, sancionada em 10 de novembro de 2022, instituiu o Programa Municipal de Concessão de Unidades Habitacionais e definiu os procedimentos para a concessão em decorrência da situação de emergência decretada nas áreas do município afetadas pela inundação. O objetivo era garantir a substituição de imóveis destruídos ou interditados de maneira definitiva.
A chuva também castigou outras cidades catarinenses. Assim, do mesmo modo, uma lei do Governo do Estado (n. 18.482), publicada em 1º de agosto de 2022, instituiu o programa SC Mais Moradia, que garante a construção de unidades habitacionais para doação em substituição de imóveis destruídos ou interditados de maneira definitiva, em razão de evento natural adverso, e de imóveis localizados em área de risco iminente.
Conforme as leis, tem direito a nova moradia o morador que tiver laudo de interdição emitido pela Defesa Civil municipal; tiver inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; não possuir outro imóvel no município; tiver renda familiar inferior ou equivalente a três salários mínimos; tiver parecer elaborado pela equipe técnica do CRAS de referência que comprove a situação de vulnerabilidade social.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma