6 novembro 2024 - 5:26
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Entidades devem realizar recadastramento até 17 de março de 2021

As pessoas interessadas em realizar o recadastramento devem se dirigir até a sede do Conselho Tutelar, rua João Pacheco dos Reis, n° 105, no bairro - Centro

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Orleans (CMDCA), lança resolução para Cadastramento e Recadastramento de Entidades governamentais e não-governamentais, registradas ou não, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Orleans.
As pessoas interessadas em realizar o recadastramento devem se dirigir até a sede do Conselho Tutelar, rua João Pacheco dos Reis, n° 105, bairro – centro. Os documentos necessários para efetuar o recadastramento são instrumento de monitoramento de avaliação, estatuto social, ata da eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório, cadastro nacional de pessoa jurídica atualizado da entidade e ata da eleição e posse da atual diretoria não registrada em cartório. Lembramos que o prazo para realizar o recadastramento será entre os dias 01 a 17 de março de 2021, de segunda a sexta-feira, das 08h e das 12h e das 13h às 17h.
Vale destacar que após o recadastramento, o CMDCA designará uma comissão de conselheiros para análise da documentação acostada junto ao Formulário de Recadastramento (que pode ser encontrado no site da prefeitura de Orleans), tendo o prazo de 30 dias para expedir decisão final, que iniciará a partir da data final para apresentação dos Formulários de Recadastramento das Entidades governamentais e não-governamentais. O não cumprimento dentro dos prazos estabelecidos implicará no indeferimento do recadastramento.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidas pelo e-mail: conselhos2@orleans.sc.gov.br e pelo contato (48) 3886-0174 com a secretária executiva do CMDCA – Giani Cechinel Loli

 

Colaboração: Edivaldo Lubavem / Assessoria de Comunicação Prefeitura de Orleans.
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