26 julho 2024 - 9:56
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Em medida cautelar, TCE/SC determina que contrato do Samu não seja prorrogado

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), de maneira cautelar, determinou à Secretaria de Estado da Saúde (SES) que se abstenha de prorrogar o contrato com a empresa que fornece o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A decisão do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (23/9), é resultado do processo de instrução (RLI 21/00405807), do fim de junho, instaurado para apurar supostas irregularidades no Samu.

Em seu despacho, Gavi cita análise da Diretoria de Contas de Gestão na qual aponta que “apesar de a SES estar adotando as medidas cabíveis, tais como a expedição de notificações à empresa quando constatada qualquer irregularidade, esses não estão surtindo o efeito desejado, qual seja, o cumprimento contratual em sua íntegra e uma prestação de serviços de qualidade por parte da empresa OZZ Saúde”.

Para a área técnica do Tribunal, fica inegável a gravidade de todas as irregularidades relacionadas ao descumprimento contratual por parte da empresa. Destaca a falta de manutenção da frota, atrasos nos pagamentos de verbas trabalhistas e falta de limpeza e esterilização das unidades, além da ausência de equipamentos básicos e de proteção individual para as equipes de atendimento.

Alerta

A instalação do processo de inspeção para analisar os serviços do Samu teve origem em memorando encaminhado à presidência do TCE/SC pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem. Nele, o conselheiro externou preocupação com possíveis problemas de natureza trabalhista, ausência de equipamentos e falhas na manutenção dos bens, o que, na avaliação de Cherem, comprometia a qualidade dos serviços, com risco à vida não só dos trabalhadores, mas também das pessoas que são atendidas.

Fonte: TCE/SC

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