O proprietário de uma empresa de reboque de veículos foi condenado, pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Laguna, por peculato, falsificação e uso de documento público. Segundo os autos, a empresa era credenciada para receber e armazenar os veículos apreendidos pela polícia militar e guarda municipal na cidade-sede da comarca. Em junho de 2015, o homem passou a circular com um automóvel apreendido pela autoridade policial em abril de 2013, e que deveria estar no pátio do guincho. Após perícia, foi constatado que ele teria rodado 451 quilômetros com o veículo.
Além disso, após tomar conhecimento da denúncia, ele teria falsificado documento público que supostamente autorizava a liberação do automóvel e o apresentou na delegacia de polícia ao ser interrogado. Durante o inquérito foi encontrado um segundo documento público falsificado, com data de janeiro de 2014, que autorizava a liberação de uma moto. Ocorre que a assinatura da autoridade responsável era de pessoa em viagem fora do país na época, de modo que não poderia ter emitido tal documento.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 20 dias-multa. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e pena pecuniária no valor de um salário mínimo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Penal 0002745-62.2015.8.24.0040).
Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI – TJSC