A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) lembra aos produtores rurais do Estado que desde o mês passado todos os documentos pedidos pela Receita Federal para validar o cadastro rural podem ser enviados digitalmente pelo e-CAC. A medida possibilita atualizar ou cadastrar estabelecimentos rurais diretamente no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), sem a necessidade de deslocamento a uma unidade da Receita Federal.
Segundo o Ministério da Economia, a iniciativa faz parte do Plano de Ação da Receita Federal no cenário pós-pandemia e contribui para a digitalização dos serviços públicos. O presidente do sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, avalia de forma extremamente positiva a decisão. “Além de vivermos um momento em que é fundamental evitar aglomerações, a medida é essencial para facilitar e agilizar a atualização e o cadastro das propriedades”.
ENTENDA O PROCESSO DO E-CAC
Os documentos serão enviados ao e-CAC por meio de Dossiê Digital de Atendimento. Caso sejam necessários novos documentos, eles deverão ser apresentados por meio da juntada, disponível na aba “Meus Processos”. Esclarecimentos adicionais e a confirmação de que o cadastro foi concluído passarão a ser efetuados eletronicamente.
A inscrição no CAFIR de todos os imóveis rurais é obrigatória, mesmo aos beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – Inscrição ou atualização de imóveis rurais via e-CAC.
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal. Já o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.
Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.
A inscrição ou atualização do cadastro do imóvel rural só será possível se o imóvel estiver cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA.
Se o produtor não possui um CCIR para o seu imóvel rural, poderá acessar o serviço pelo link (https://www.gov.br/pt-br/
O envio eletrônico de documentos está disponível para quem inicia o processo pelos dois cadastros. Tanto quem usa o Sistema CNIR como para quem usa o Sistema Coletor Web, associado ao CAFIR e administrado pela Receita Federal, poderá concluir o processo pelo e-CAC.
Com informações da Agência Brasil.