14 março 2025 - 6:27
- Anúncio -

Decreto Municipal: Prefeitura de Orleans emite nota oficial sobre decisão da Justiça

O Prefeito Municipal de Orleans/SC, Jorge Luiz Koch, por meio desta, informa que, no final da tarde desta quinta-feira (30), a Exma. Sra. Juíza de Direito atuante na 2ª Vara desta Comarca, proferiu decisão, em sede de mandado de segurança impetrado pela Associação Catarinense de Supermercados – ACATS, em que concedeu medida liminar suspendendo, em parte, o Dec. Lei. nº. 4.851/2020, no que tange ao funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados serviços de alimentação essenciais, nos seguintes termos:

“Diante do exposto:
[…]
b) DEFIRO a liminar e, por conseguinte, SUSPENDO os efeitos do Decreto Municipal n. 4.851/2020 do Município de Orleans, na parte em que veda o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras, feiras livres, peixarias, lojas de venda de produtos alimentícios, lojas de venda de salgados, doces, bolos e tortas, aos sábados a partir das 12:00h e o funcionamento aos domingos (art. 4o, I, c).
[…]”

Assim, os estabelecimentos comerciais acima listados permanecem em regular funcionamento, aos finais de semana, devendo os mesmos, contudo, observarem as recomendações de segurança sanitária para tanto.

Na oportunidade, resta informado que a Administração Pública Municipal irá cumprir, na íntegra, a decisão.

Jorge Luiz Koch
Prefeito Municipal de Orleans/SC

spot_img
-Anúncio-
-Anúncio-
-Anúncio-
-Anúncio-
<