Expediente Substitutivo N.º 008/2022 ao Projeto Lei Ordinária nº 0016/2022 – “ratifica a alteração do protocolo de intenções do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Amurel – CIS Amurel” projeto lei ordinária nº 0014/2022 – “autoriza o Executivo municipal a realizar despesas com evento esportivo e festivo chuteira de ouro 2022 e dá outras providências.” Projeto Lei Ordinária nº 0015/2022 – reconhece despesas de exercício anterior e autoriza o chefe do poder executivo municipal a empenhar, liquidar e pagar, e contém outras providências. Projeto Lei Complementar nº 0018/2022 – altera a carga horária semanal de trabalho do cargo de provimento efetivo de controlador interno e dá outras providências.
Ordem do Dia
Projeto de Lei Ordinária C. M. Nº 03/2022
DÁ NOMENCLATURA À VIA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IBANEIS LEMBECK, Prefeito Municipal de São Ludgero, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que me confere, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou, e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Ordinária de Origem Legislativa de autoria do vereador Alexandre Pereira
Art.1° – Fica denominada de Estrada Geral Blasio Warmeling toda a extensão da estrada municipal que liga a Rodovia Municipal Bernardo Werncke e a propriedade da Associação Pratick Esporte Clube – APEC- na comunidade de Nova estrela, neste município de São Ludgero
O projeto foi aprovado por unanimidade
Veto N. º 01/2022
Mensagem de veto ao Projeto Lei Complementar nº 0010/2022 que “altera o número de vagas no quadro de pessoal permanente de provimento efetivo do município de São Ludgero e dá outras providências. ”
MENSAGEM DE VETO
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Nobres Edis, Conforme comunicado através do Ofício nº 058/2022 em 11 de Maio de 2022, na forma do §1º, do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de São Ludgero, com intuito de escorar os pilares da Administração Pública e demais princípios que as governam, bem como assegurar o fiel cumprimento do dever legal e moral, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 0010/2022, bem como a Emenda nº 008/2022, que “altera o número de vagas no quadro de pessoal permanente de provimento efetivo do município de São Ludgero e dá outras providências.”
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese ser do entendimento convicto da Administração Municipal, e até mesmo da vontade deste Prefeito, que fosse estabelecida uma espécie de transição, sendo juridicamente e legalmente cabível à hipótese atinente a presente Lei, mais especificadamente no que toca aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, a extinção gradual dos cargos de provimento temporário, com a contratação e o provimento efetivo, na forma recomendada constitucionalmente ao ingresso na função pública, na medida em que ocorresse a vacância dos cargos de caráter temporário, sem nenhuma nova contratação temporária que não fossem as precárias, estabelecendo-se uma implementação gradual da incorporação das vagas ao Quadro de Pessoal Permanente os compromissos pactuados com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o compromisso com a continuidade da prestação dos serviços públicos, ainda mais em se tratando de área tão cara e necessária à população como é a saúde pública, não se desejando que se instaure uma celeuma sem resolução viável e que se desencadeie uma irresponsável queda de braço entre a Municipalidade e o Órgão Ministerial, que possa prejudicar mais os munícipes que mesmo os servidores que serão atingidos com eventual exoneração automática, nos faz tomar atitude contrária a nosso entendimento político, não restando se não alternativa que o veto parcial ao Projeto de Lei, fazendo-o retornar àquele texto que fora o compromissado no Termo de Ajustamento de Conduta n.º 009/2021/01PJ/BN/2021/1ªPJBN, constante no Inquérito Civil n.º 06.2016.00007369-0. Por fim, ainda que a vontade pessoal e o entendimento administrativo, além do cabimento jurídico, considerando a juridicidade e o compromisso do pacto firmado com o MPSC, assim como todas as razões e considerações que levaram a tal, decido por VETAR integralmente os dispositivos da Emenda nº 008/2022, retornando o texto à redação original apresentada nesta Casa Legislativa.
O veto foi rejeitado pelos vereadores em votação secreta sendo 9 votos não e nenhum sim.
Para mais detalhes acesse a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br
TRIBUNA
Os vereadores Jairo Luiz Borges, Laudi da Silva, Rosilene Borba Wernke e Adriano Becker utilizaram a tribuna para as explicações pessoais. Confira as falas em: www.facebook.com/camarasl
Por Fernando Sombrio – Assessor de Comunicação | Câmara de Vereadores de São Ludgero.