Expediente: Substitutivo N.º 009/2022 Ao PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0017/2022 – autoriza o executivo municipal a realizar despesas com evento artístico e cultural e dá outras providências.
PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 007/2022 – Nomenclatura de vias públicas
Ordem do Dia
2ª Votação
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0018/2022 – altera a carga horária semanal de trabalho do cargo de provimento efetivo de controlador interno e dá outras providências.
Art.1º -, Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno, integrante do Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo do Município de São Ludgero, de que trata a Lei Complementar nº 021/2002, que passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais.
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0014/2022 – autoriza o executivo municipal a realizar despesas com evento esportivo e festivo chuteira de ouro 2022 e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através da Comissão Municipal de Esportes – CME, em forma de apoio/incentivo ao esporte, com o evento festivo “Chuteira de Ouro 2022”, no valor de até R$ 3.713,44 (três mil, setecentos e treze reais e quarenta e quarto centavos), a ser realizado em parceria com o Jornal Cidade Notícias.
Substitutivo N.º 008/2022 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0016/2022 – Ratifica a alteração do protocolo de intenções do consorcio intermunicipal de saúde da Amurel – CIS Amurel.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA C. M. Nº 08/2021 – dá nomenclatura ao ginásio municipal de São Ludgero.
Art.1° – Fica denominado de GINÁSIO MUNICIPAL ARTUR BUSS o ginásio municipal em construção no bairro Encosta do Sol no Município de São Ludgero.
Autoria Vereador Jairo Luiz Borges
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA C. M. Nº 09/2021 – DÁ NOMENCLATURA A UNIDADE EDUCACIONAL DE SÃO LUDGERO.
Art.1° – Fica denominado de Complexo Educacional Unificado Benicio Warmeling a unidade educacional em construção no bairro Encosta do Sol no Município de São Ludgero.
Autoria Vereador Jairo Luiz Borges
Todos os projetos foram aprovados por unanimidade em 2ª votação.
1ª Votação
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0019/2022 – CRIA CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, ESTABELECE CARGA HORÁRIA, ATRIBUI VENCIMENTO, INCORPORA SERVIDORES A CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Cria o cargo de “Médico Clínico Geral de Unidade Básica de Saúde” no Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo do Município de São Ludgero – Grupo III – Atividades de Nível Superior – ANS, com 03 (três) vagas.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0020/2022 – CRIA NÍVEL SALARIAL NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO, O ATRIBUI A CARREIRA DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, PERMITE FRACIONAMENTO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado na Estrutura do Quadro de Pessoal Permanente do Município de São Ludgero, o vencimento nível PE – 32, com valor de R$ 14.857,60 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos)
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0015/2022 – RECONHECE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EMPENHAR, LIQUIDAR E PAGAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A empresa foi contratada para realizar os serviços de 04 coletas e transporte de entulhos domésticos até sua destinação final, ocorre que a quantidade de resíduos foi a mais do que o previsto, tendo a empresa executado 02 (duas) viagens a um valor de R$630,00 (seiscentos e trinta reais) cada uma, e uma quantidade de 25,26 tn de resíduos a um valor de R$177,00 (cento e setenta e sete reais) a tonelada.
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0018/2022 – AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE SÃO LUDGERO – APA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Proteção Animal de São Ludgero – APA, associação privada de organização civil, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 14.014.851/0001-06 e com sede no Município de São Ludgero.
Art. 2º. O Termo de Colaboração a ser celebrado terá por objeto o custeio de tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos dos animais protegidos e atendidos pela Associação, nos termos do plano de trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O valor a ser repassado à Associação será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será transferido para a Entidade em em 02 (duas) parcelas de R$ 4.00.
PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0004/2022 – CRIA O PROGRAMA E SELO “EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO.
Art. 1 º Fica criado o programa e selo “Empresa Amiga da Educação” no âmbito do Município de São Ludgero, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas de direito privado a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa de que trata esta Lei dar-se-á sob a forma de doação de materiais, realização de pequenas obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares, doação de equipamentos ou outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais, desde que aprovadas pela direção escolar, em valor que seja superior a 02 (dois) salários mínimos nacionais.
Art. 2º As pessoas jurídicas participantes, após aprovação pela direção escolar, poderão divulgar, como fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada, inclusive poderão utilizar do selo “Empresa Amiga da Educação”. As pessoas jurídicas participantes ainda poderão fixar placa de até 01 (um) metro quadrado no imóvel da escola adotada, em local estipulado pela direção escolar e desde que a placa não veicule anúncio de fornecedores de produtos ou serviços impróprios ou inadequados a crianças e adolescentes, tais como bebidas alcoólicas, tabaco, armas, munições, bilhar, sinuca ou congênere ou casas de jogos, devendo respeitar os valores éticos e sociais da pessoa, da família e da escola.
Os projetos foram aprovados por unanimidade em primeira votação
Os vereadores, Marcos de Souza, José Morgan Mattei, Jairo Luiz Borges e Adriano Becker utilizaram a tribuna para as explicações pessoais.
Para mais detalhes acesse a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br
Colaboração: Fernando Sombrio/Assessor de Comunicação