1 julho 2025 - 11:40
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Confira os assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Sob a presidência do vereador Jairo Luiz Borges, aconteceu a 28ª sessão ordinária do corrente ano.
Na Ordem do Dia:
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0025/2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO A ASSUMIROBRIGAÇÃO FINANCEIRA COM PESSOA JURÍDICA COMPETENTE E HABILITADA JUNTO AOS ÓRGÃOSCOMPETENTES PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTABELECIMENTOS DE MANUSEIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. A presente Lei estabelece a autorização necessária para a oferta, aos munícipes interessados e que cumpram os requisitos aqui estabelecidos, do serviço de inspeção de estabelecimentos de manuseio de produtos de origem animal.
Art. 2º. Fica autorizado o Município de São Ludgero a realizar contratação de pessoa jurídica competente e habilitada junto à CIDASC (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) e a eventuais outros órgãos competentes cuja habilitação seja necessária para a validade da inspeção para a realização de serviço de inspeção de estabelecimentos de manuseio de produtos de origem animal.
Art. 3º. A habilitação junto à CIDASC e eventuais outros órgãos competentes cuja habilitação seja necessária para a validade da inspeção, incluindo a observância de sua vigência, é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica que for contratada pela
Municipalidade.
Art. 4º. A contratação referida no Art. 2º deverá ser realizada por meio de processo licitatório próprio, em conformidade com a legislação vigente para tal, especialmente a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 5º. O serviço de inspeção por pessoa jurídica contratada para tal será ofertado, mediante solicitação formal, a todos aqueles empreendedores de estabelecimentos de manuseio de produtos de origem animal que se encontrarem em situação regular junto ao
Município de São Ludgero.
Art. 6º. Os empreendedores interessados no serviço ofertado deverão realizar solicitação formal ao município, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, que deferirá a assunção da obrigação financeira junto ao licitante vencedor e
solicitará o serviço a este.
Art. 7º. É condição para o acesso ao serviço previsto nesta Lei a verificação de existência de CND – Certidão Negativa de Débitos, demonstrando a regularidade do empreendimento perante d Fazenda Pública Municipal.
Art. 8º. As despesas oriundas do presente Projeto de Lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo. Justificativa do Executivo Municipal ao Projeto de Lei

A prestação do serviço que é objeto e pretensão do presente Projeto de
Lei já existe atualmente, de maneira parcial com oferta e alcance reduzidos, por meio de servidor do quadro de pessoal do próprio Município, mas é bem verdade que hoje há necessidade de aumento dessa oferta uma vez que não há nos quadros do Município servidor com carga horaria de alcance a demanda existente. Sendo necessária a
medida aqui estabelecida para que se possa ofertar o serviço a todos aqueles que solicitarem, com isonomia.
Há que se falar também que se vislumbra a economicidade, princípio basilar da administração pública, uma vez que se pode prever e presumir um menor gasto por inspeção ao se considerar o gasto atual com mão de obra e insumos, além de um melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis à Agricultura do Município, haja vista
que hoje, devido a alta demanda, há um domínio do serviço de inspeção na rotina do profissional responsável, podendo até mesmo, observando-se o interesses da Administração Municipal e dos munícipes, com a “terceirização” ser reestabelecida a oferta outros serviços necessários no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo. O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação.
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0027/2021 o Poder Executivo Municipal a realizar despesas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Departamento de Cultura, em forma de apoio/incentivo à cultura, com o projeto “Sarau Dançante: Sonhos de uma Noite de Verão”, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais)
EMENDA Nº 02, AO PLO Nº 27, DE 12 DE JULHO DE 2021 Modifica o art. 1 do PLO nº 27/2021 que autoriza o executivo municipal a realizar despesas com evento artístico e cultural e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei Ordinária nº 27, de 12 de julho de 2021, a seguinte redação, através de Emenda Modificativa: “PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27/2021” “Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Departamento de Cultura, em forma de apoio/incentivo à cultura, com o projeto “Sarau Dançante: Sonhos de uma Noite de Verão”, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a finalidade de utilizar na
transmissão (imagem/som) do evento à população de São Ludgero/SC.”

JUSTIFICATIVA DA EMENDA

A presente emenda tem por finalidade de especificar o destino da verba.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O evento que ora se pretende apoiar/incentivar contribui para o crescimento e desenvolvimento na área cultural de nosso Município, sendo que a peça artística e teatral tem como missão desenvolver a sociabilidade, através da interação social por meio das expressões artísticas, oferecendo excelência no ensino como forma de inspirar o
senso de confiança física e mental dos alunos proporcionando uma formação cidadã como um todo, permitindo assim a possibilidade de pensar e experimentar o movimento, melhorando a qualidade de vida e proporcionando uma educação global.

O projeto foi aprovado por unanimidade em primeira votação. Foi solicitada a quebra do interstício pelo vereador Valcemir Villani e o projeto foi aprovado também em segunda votação, com Emenda.

Confira os assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 30 de agosto de 2021TRIBUNA
A diretora da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Ludgero, Daniela Ouriques Nunes utilizou a tribuna para falar da campanha de Prevenção de Deficiências. Utilizaram o espaço destinado para as explicações pessoais, os vereadores Vitus Becker Neto, Rosilene Borba Wernke, Laudi da Silva, Valcemir Villani, Marcos de Souza, Alexandre Pereira e Adilson Pazetto Kemper.
As falas dos vereadores você encontra em facebook/camarasl.

Colaboração: Fernado Sombrio/Assessor de Imprensa

 

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